Lei da Ficha Limpa: STF pode barrar candidaturas antes da urna de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (22), em plenário virtual, um julgamento que pode definir a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa antes da eleição de 2026. O prazo vai até 29 de maio, e a decisão atinge partidos, chapas ao Senado, disputas estaduais e registros de candidatura no Paraná.

O processo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, apresentada pela Rede Sustentabilidade contra mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Lula (PT). A relatoria está com a ministra Cármen Lúcia, e a Procuradoria-Geral da República (PGR), chefiada por Paulo Gonet, defendeu a suspensão de trechos da nova lei, sem derrubar toda a norma.

A mudança contestada está na Lei Complementar 219, de 2025. Ela alterou a forma de contar os oito anos de inelegibilidade e, em alguns casos, antecipa o início do prazo para a decisão que decretar perda de mandato, condenação por órgão colegiado ou renúncia.

A consequência é simples de entender e pesada para a política: a regra escolhida pelo STF dirá quem chega ao pedido de registro com caminho mais limpo, quem dependerá de discussão no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e quem poderá terminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No Paraná, o caso mais sensível é o do ex-deputado federal e pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo). O TSE cassou, por unanimidade, em 16 de maio de 2023, o registro de candidatura dele a deputado federal em 2022, reformando decisão anterior do TRE-PR que havia aprovado o registro.

O ponto não é carimbar Deltan como inelegível antes do registro de 2026. O ponto é mostrar que a controvérsia existe, é pública e tem custo político. Em decisão recente, o ministro Gilmar Mendes liberou publicações de Zeca Dirceu (PT-PR) que chamavam Deltan de inelegível; Deltan, por sua vez, afirmou que o TSE não cassou seus direitos políticos e que a análise caberá à Justiça Eleitoral em 2026.

Essa é a porteira real da Ficha Limpa: não basta aparecer bem em pesquisa, montar chapa ou receber apoio partidário. Candidato com pendência jurídica relevante precisa passar pelo registro. Se passar, disputa. Se cair depois, o problema deixa de ser individual e vira risco para eleitor, partido e orçamento público.

A jurisprudência do TSE trata o indeferimento de registro em eleição majoritária como fato capaz de levar à realização de nova eleição quando o candidato eleito é cassado. A regra vale para pleito majoritário e afasta a posse automática do segundo colocado.

Por isso, a hipótese de uma eleição suplementar para o Senado no Paraná não pode ser tratada como folclore. O estado tem 399 municípios, logística de urna, mesários, segurança, transporte, comunicação e estrutura da Justiça Eleitoral. Estima-se em R$ 50 milhões o custo dessa movimentação extemporânea.

Para os partidos, o julgamento do STF mexe na engenharia das chapas. Uma candidatura forte nas pesquisas pode virar ativo eleitoral ou passivo jurídico. Uma aliança pode ganhar tempo de TV, palanque e voto, mas também pode carregar uma bomba se o registro for indeferido depois da eleição.

Para o eleitor, a pergunta é menos jurídica do que democrática: o voto será dado a uma candidatura plenamente liberada ou a uma aposta que ainda dependerá de decisão judicial? Essa diferença precisa ficar clara antes da urna, não depois da apuração.

A decisão do STF também afeta a corrida ao governo do Paraná. Chapas majoritárias conversam entre si, e a disputa ao Senado costuma organizar alianças, palanques municipais e distribuição de apoios. Um nome barrado na Justiça muda o cálculo de todos os lados.

O julgamento não resolve sozinho a eleição paranaense de 2026. Ele define a cerca por onde passarão candidaturas com pendência. Quem tiver certidão limpa ganha previsibilidade. Quem depender de interpretação judicial terá de convencer partidos, aliados e eleitor de que o risco não será empurrado para depois da votação.

A Ficha Limpa volta ao STF como regra de entrada da eleição, não como debate abstrato de jurista. No Paraná, a decisão pode separar candidatura viável de aventura cara.

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