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Deltan perde para professor do PCdoB no TRE-PR

O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) sofreu nova derrota no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), nesta segunda-feira (18), em ação do Novo contra o professor Thiago Bagatin (PCdoB), pré-candidato a deputado estadual, por um vídeo antigo sobre a cassação do ex-procurador.

A decisão foi assinada pela desembargadora federal Gisele Lemke, juíza auxiliar do TRE-PR, no processo 0600210-41.2026.6.16.0000. O Novo acusava Bagatin de propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de conteúdo falso contra Deltan.

O partido pediu a remoção da postagem, multa e uma “tutela reparatória específica”, com publicação compulsória de decisão corretiva no perfil do professor. O tribunal rejeitou a investida e confirmou o entendimento de que a publicação não tinha caráter eleitoral atual.

O vídeo foi publicado no Instagram em 17 de maio de 2023, um dia depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o registro de candidatura de Deltan nas eleições de 2022. Na fala, Bagatin comemorava a decisão, dizia que Deltan havia ficado inelegível por oito anos e associava a saída dele do Ministério Público Federal (MPF) à tentativa de escapar de procedimentos internos.

O tom era ácido, com crítica política ligada ao PowerPoint contra Lula, à Lava Jato e à trajetória de Deltan no MPF. Para o Novo, a fala atingia a honra do ex-deputado e poderia prejudicar eventual candidatura ao Senado em 2026. Para o TRE-PR, faltou o essencial: ligação concreta com a eleição deste ano.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) defendeu a improcedência da ação. O parecer destacou que a publicação era de maio de 2023, tratava de fato político daquele momento e não trazia pedido de voto, número de urna, partido ou disputa futura.

A condição de Bagatin como pré-candidato do PCdoB dá peso político ao embate. O processo coloca de um lado o Novo, partido de Deltan, e de outro um professor de esquerda que tenta chegar à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em 2026. O dado reforça a disputa eleitoral, mas não mudou o ponto jurídico decidido pelo TRE-PR.

A juíza registrou que publicação antiga nas redes sociais não vira propaganda antecipada apenas por permanecer disponível. Para configurar ilícito eleitoral, é preciso haver ação atual com intenção de influenciar o eleitorado na disputa futura, além de referência ao pleito, ao cargo, pedido de voto ou desequilíbrio entre possíveis concorrentes.

O revés se soma a outras derrotas do campo de Deltan na tentativa de conter publicações sobre sua situação eleitoral. Em 11 de maio, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão do TRE-PR que havia mandado retirar do ar reportagem sobre a situação eleitoral do ex-procurador. Dino viu violação à liberdade de expressão e de imprensa.

Outra frente chegou ao gabinete do ministro Gilmar Mendes. Ele foi sorteado relator de reclamação constitucional do deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) contra decisão que determinou a remoção de postagem sobre a inelegibilidade de Deltan. O Novo também alegou propaganda eleitoral antecipada negativa nesse caso.

A origem da controvérsia está no julgamento de 16 de maio de 2023. O TSE cassou, por unanimidade, o registro de candidatura de Deltan, eleito deputado federal pelo Podemos em 2022. A Corte analisou recursos do Partido da Mobilização Nacional (PMN) e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

O TSE aceitou a tese de que Deltan pediu exoneração do MPF em meio a pendências disciplinares que poderiam atingir sua elegibilidade. No voto, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que houve fraude à lei e que a saída do cargo buscou evitar a incidência da Lei de Inelegibilidade.

A Câmara dos Deputados registrou, em 2023, que a decisão do TSE cassou o registro da candidatura e declarou a perda do mandato de Deltan. A própria Câmara também informou que a ação sustentava que ele havia deixado o cargo de procurador para evitar responder a processos administrativos ligados à Lava Jato.

A defesa política de Deltan tenta separar duas coisas: o indeferimento do registro em 2022 e a possibilidade de disputar eleições futuras. Adversários tratam a decisão de 2023 como marca de inelegibilidade. Essa diferença virou o centro do conflito eleitoral no Paraná.

Há um instrumento objetivo para resolver a controvérsia antes da campanha. A Resolução nº 23.609/2019 do TSE prevê o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), pelo qual o pré-candidato ou o partido pode pedir à Justiça Eleitoral uma decisão sobre a capacidade eleitoral passiva.

O próprio TRE-PR mantém página pública para acompanhar pedidos de RDE no 2º grau, com número do processo, relator, requerente e interessado. A finalidade declarada pelo tribunal é dar transparência e publicidade a esses pedidos.

A decisão no caso Bagatin não resolve se Deltan poderá disputar o Senado em 2026. Ela resolve outra coisa: crítica política antiga sobre decisão pública não pode ser convertida automaticamente em propaganda eleitoral irregular. Se Deltan quer encerrar a dúvida, o caminho mais curto não é processar professor, jornalista ou parlamentar. É pedir o RDE.

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