A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recolocou nesta quarta-feira (20) o reconhecimento facial nas escolas municipais no centro da disputa entre segurança escolar e privacidade de crianças e adolescentes, com projetos que empurram a Prefeitura para decidir se o rosto de alunos, professores e servidores pode virar dado biométrico controlado pelo poder público.
A proposta mais recente é do vereador Eder Borges (Novo). O texto, protocolado em 14 de abril, prevê sistema obrigatório de reconhecimento facial na rede municipal para controle de acesso, monitoramento da circulação de pessoas e prevenção de invasões, atos de violência e desaparecimento de alunos. A matéria ainda aguarda parecer técnico da Procuradoria Jurídica da CMC.
O assunto não começou agora. Em 2025, a vereadora Delegada Tathiana Guzella (União) apresentou o projeto, que autoriza a Prefeitura a instalar câmeras de monitoramento e reconhecimento facial em escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). A proposta previa gravação, armazenamento das imagens e consulta mediante solicitação de autoridade competente.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara anexou ao projeto de Tathiana uma proposta semelhante de Eder Borges sobre câmeras em salas de aula. A justificativa foi a semelhança entre os temas. Na prática, a Câmara passou a tratar o pacote de vigilância escolar como uma mesma frente legislativa.
Depois de pareceres técnicos, Tathiana reformulou o texto. O substitutivo deixou de criar uma lei isolada e passou a alterar a Lei Municipal 15.405/2019, que regula a Política Municipal de Videomonitoramento de Curitiba. A nova redação condiciona o uso da tecnologia à análise de colegiado gestor e fala em segurança da informação, finalidade pública e foco em áreas vulneráveis.
A pergunta que a Câmara ainda não respondeu de forma simples é a mais importante para pais e responsáveis: quem vai guardar o rosto das crianças, por quanto tempo, em qual sistema, com qual empresa, com qual auditoria e com qual punição em caso de vazamento ou uso indevido.
Pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dado biométrico é dado sensível quando usado para identificar uma pessoa. Isso inclui o rosto transformado em código digital por câmeras e algoritmos. A lei exige finalidade clara, segurança, transparência, prevenção de danos e prestação de contas por quem controla o sistema.
No caso de crianças e adolescentes, a régua é mais alta. A LGPD determina que o tratamento de dados desse público seja feito no melhor interesse deles. Para crianças, a lei prevê consentimento específico e destacado de pelo menos um dos pais ou responsável legal, além de informação pública sobre quais dados são coletados, como serão usados e como a família poderá exercer seus direitos.
Traduzindo: não basta dizer que a câmera aumenta a segurança. A Prefeitura, se o projeto avançar, terá de explicar se a biometria é indispensável, se há alternativa menos invasiva, se a imagem será apagada depois do uso, se haverá compartilhamento com outros órgãos e se uma família poderá se opor sem prejudicar a vida escolar do aluno.
A proposta de Eder Borges cita uso exclusivo para segurança escolar, armazenamento criptografado, acesso restrito a responsáveis legais, direção escolar e autoridades competentes, além do direito das famílias de solicitar informações e manifestar consentimento ou objeção. Esses pontos reduzem o risco no papel, mas não eliminam a necessidade de regra clara antes da instalação.
O prefeito Eduardo Pimentel (PSD) entra no centro da consequência política porque caberia ao Executivo regulamentar, contratar, operar e responder pelo sistema caso a Câmara aprove a medida. Segurança em escola é uma pauta forte para vereador, mas biometria infantil cobra uma conta administrativa, jurídica e orçamentária da Prefeitura.
Curitiba já conhece a pressão por tecnologia na educação. A rede estadual do Paraná adotou chamada por reconhecimento facial em 1.667 colégios em 2023, segundo o governo estadual, com argumento de agilizar o registro de presença. Esse precedente ajuda a explicar por que o tema retorna à Câmara da capital, mas também reforça a necessidade de controle público sobre a coleta biométrica de estudantes.
O conflito real não é entre proteger ou abandonar as escolas. O conflito é decidir se segurança escolar exige criar banco de dados com rostos de crianças, ou se Curitiba pode reforçar portaria, ronda, iluminação, fluxo de entrada, equipe e protocolos sem transformar aluno em cadastro biométrico permanente.
A Câmara pode votar uma promessa de segurança. A Prefeitura, se assumir o sistema, terá de responder pelo que a promessa não mostra: custo, contrato, erro de reconhecimento, vazamento, acesso indevido e direito das famílias.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




