Após voto de Gilmar Mendes, placar de 3 a 0 no STF pela volta da contribuição sindical assistencial

O mundo sindical está em festa com a possível volta da contribuição às entidades representativas dos trabalhadores. O voto do ministro Gilmar Mendes, no STF, deixou em 3 x 0 o placar pela constitucionalidade de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de trabalhadores não filiados ao sindicato de sua respectiva categoria profissional. Ele apresentou seu voto no dia 14 de abril.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente se manifestou pela rejeição dos embargos de declaração impetrado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba (SMC), sendo seguido pelo ministro Marco Aurélio, que já se aposentou.

No entanto, o ministro Dias Toffoli pediu destaque do processo, que foi levado a julgamento presencial em 15.6.2022. Nesse julgamento, Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, e o ministro Edson Fachin divergiu de seu posicionamento.

O ministro Roberto Barroso pediu vistas dos autos e, posteriormente, trouxe uma nova perspectiva sobre a matéria, entendendo que os embargos de declaração devem ser acolhidos para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.

O ministro Gilmar Mendes, então, aderiu aos argumentos e conclusões do ministro Barroso, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentou o voto inicial “que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.”

Por enquanto vai prevalecendo a tese estabelecida pelo voto de Barroso: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

Economia

A votação no Supremo Tribunal Federal foi paralisada devido pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Porém, o julgamento será encerrado na segunda-feira (24/4). Faltam os votos de oito ministros.

[Clique aqui para ler a íntegra do voto de Gilmar Mendes.]

O que são contribuições assistenciais compulsórias sindicais?

Contribuições assistenciais sindicais são valores cobrados pelos sindicatos de trabalhadores como forma de financiar suas atividades e prestar assistência aos membros da categoria. Essas contribuições são regulamentadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e podem ser estipuladas em acordos e convenções coletivas de trabalho.

A expressão “compulsória” se refere à obrigatoriedade do pagamento dessas contribuições pelos trabalhadores, mesmo aqueles que não são filiados ao sindicato da sua categoria.

O STF está em processo de mudança do entendimento e estabelecendo a constitucionalidade da obrigatoriedade da contribuição.

Contribuição assistencial x contribuição sindical

O imposto sindical é uma contribuição obrigatória prevista na legislação trabalhista brasileira, que tem natureza tributária e é cobrada anualmente dos trabalhadores sindicalizados. O valor corresponde a um dia de trabalho por ano e é descontado diretamente do salário do trabalhador pelo empregador, que deve repassá-lo ao sindicato correspondente.

Por sua vez, a contribuição assistencial é uma contribuição facultativa que pode ser instituída pelos sindicatos para custear despesas relacionadas à negociação coletiva, como assembleias, advogados, consultorias, entre outras. Ao contrário do imposto sindical, a contribuição assistencial é válida para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, mas somente é descontada do salário daqueles que autorizam expressamente o seu desconto.

Em resumo, a principal diferença entre imposto sindical e contribuição assistencial está na sua obrigatoriedade e abrangência. Enquanto o imposto sindical é obrigatório para os sindicalizados e tem natureza tributária, a contribuição assistencial é facultativa para todos os trabalhadores e tem como finalidade custear despesas específicas do sindicato.

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Uma resposta para “Após voto de Gilmar Mendes, placar de 3 a 0 no STF pela volta da contribuição sindical assistencial”

  1. Os jantares e as festas luminosas nos conselhos estaduais e federais das entidades sindicais estavam perdendo glamour. Sem a contribuição obrigatória, como encomendar os champagnes, os vinhos, os filés e o caviar? Por que não contar com a mãozinha dos sempre dispostos ministros do STF? Rever uma sentença é simples e eficaz. Voilà!

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