Para o deputado Arilson Chiorato (PT), esse fato é o “início do fim” do governo Ratinho Junior no Paraná
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma medida cautelar que proíbe a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) de assinar o contrato proveniente do Edital de Leilão nº 3/2022, que se refere ao arrendamento de área e infraestrutura públicas no Porto de Paranaguá.
A medida foi concedida após a Álcool do Paraná Terminal Portuário S.A. solicitar uma Representação da Lei nº 8.666/1993, alegando que a Appa não havia cumprido seus deveres de manutenção e conservação no Terminal Público de Álcool. A proibição permanece em vigor até que a Appa explique, de forma objetiva, os investimentos realizados pela representante no terminal.
O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, considera que a paralisação imediata da contratação é necessária para avaliar o pedido de prévia e justa indenização da Álcool do Paraná Terminal Portuário S.A. Ele ressalta que é necessário verificar os investimentos realizados e determinar se eles eram necessários para a manutenção, conservação e prestação adequada dos serviços portuários.
A decisão liminar foi homologada pelos membros do TCE-PR de forma unânime na sessão ordinária nº 11/2023. A Appa tem 15 dias para apresentar um contraditório sobre as questões levantadas.
A medida cautelar do TCE-PR é uma preocupação para a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, o prefeito, o governador estadual e o governo federal, que estão aguardando uma solução para o problema.
Segundo o órgão de contas, é importante que a Appa apresente uma resposta clara e objetiva sobre os investimentos realizados pela Álcool do Paraná Terminal Portuário S.A., a fim de que possa retomar o andamento da contratação – ou não.
Para o deputado Arilson Chiorato, presidente do PT no Paraná, esse fato é início do fim do governo de Ratinho Junior (PSD). “É uma derrota estratégica para o Palácio Iguaçu”, disse ele.
O que é contrato de arrendamento?
Contrato de arrendamento é um tipo de contrato em que uma das partes (o arrendador) cede a outra parte (o arrendatário) o direito de uso de um bem por um determinado período de tempo. Esse tipo de contrato é comum em diversas áreas, como na locação de imóveis, no aluguel de máquinas e equipamentos, na exploração de terrenos agrícolas, na exploração de portos, entre outros. No caso específico da notícia, o contrato de arrendamento em questão se refere à concessão do direito de uso de área e infraestrutura públicas localizadas no Porto de Paranaguá.
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