Ministros do STF não deixam Luiz Fux ‘matar no peito’ a questão das vacinas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, não poderá ‘matar no peito‘ a polêmica questão das vacinas, como imaginou incialmente o presidente Jair Bolsonaro.

O governo federal esperava contar com o plantão do Supremo, que tradicionalmente era dado pelo presidente da corte, para dirimir as disputas acerca do plano nacional de vacinação.

Além de Fux, ao menos quatro ministros do STF informaram à presidência da corte que não irão folgar no recesso judiciário das próximas semanas.

Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes também continuarão despachando durante o plantão.

Lewandowski é o juiz prevento da ação que tornou obrigatória a vacina. Para o ministro, o Estado é obrigado a proporcionar a toda a população interessada o acesso à vacina para prevenção da Covid-19.

Na esteira dessa polêmica, o STF também decidiu por unanimidade que “é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária”.

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Dito isso, o “super plantão” esvazia os poderes do presidente do Supremo, que seria o responsável pela análise dos casos urgentes na ausência dos relatores originais dos processos, em revezamento com a vice-presidente, Rosa Weber.

Segundo o Estadão, essa teria sido justamente a intenção dos ministros ao anunciar o cancelamento do recesso. No entanto, quando questionado, o ministro Marco Aurélio rechaçou a ideia de retaliação.

“Eu ficando em Brasília, como os processos são meus, e ficam no meu resíduo, se eu posso adiantar o serviço, eu adianto. E pra mim, como gosto do que eu faço, o trabalho não é fardo pesado. Eu abandono a burocracia do serviço público, não sou um burocrata”, afirmou.

Embora não digam claramente, os quatro ministros do STF levam a sério aquela velha máxima de que “o seguro já morreu de velho”, ou seja, eles interromperam o recesso forense para “cuidar” do presidente da Corte.

Plantão no STF

O recesso forense começa neste domingo (20/12) e vai até o dia 6 de janeiro. Segundo portaria editada pelo Supremo, haverá plantão judicial para recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito ao longo de todo o recesso, exceto nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

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