Coluna do Marcelo Araújo: Uber, a mídia defende o ilícito

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Marcelo Araújo, em sua coluna desta terça-feira, fala sobre a possibilidade do uso do aplicativo Uber em Curitiba e das implicações legais desse serviço. Segundo ele, apesar de parecer benéfico, o serviço do Uber tem uma série ilegalidades e riscos para os usuários que vão desde a ausência de exames médicos nos motoristas aos problemas com seguros, no caso de acidentes. Leia, ouça, comente e compartilhe.

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Marcelo Araújo*

O Uber continua rendendo debate. O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) exarou conclusão que o Uber favorece a concorrência entre as ofertas de transporte e com isso o consumidor. Mas o Cade ainda não se manifestou sobre os sacoleiros que trazem produtos importados mais baratos e com isso favorecem a concorrência e os consumidores.

Já a Presidenta Dilma também deu o ar da graça sobre o assunto, reconheceu que prejudica o trabalho dos taxistas mas jogou a conta para os estados e municípios. Muito, mas muito mal informada.

A legislação que define o que é categoria ‘aluguel’ é federal e que considera infração transporte remunerado em veículo particular é federal, a legislação consumeirista é federal, a legislação trabalhista é federal. Ou seja, se os estados e municípios nada fizerem é naturalmente proibido pela legislação federal. Como diria Fred Flintstone: ‘Dilllllmaaaaaa!!!!’

Na Audiência Pública realizada na Câmara Municipal por proposição do Vereador Chico do UBERaba, que combate o aplicativo, o Prefeito saiu da toca pelo pronunciamento do Diretor de Transportes da Urbs, que foi categórico que entende ilegal e que irá fiscalizar e coibir o uso do aplicativo caso venha para Curitiba. Dessa vez devo reconhecer, mandou bem!

Economia

Ninguém precisa me falar dos benefícios do Uber, são notórios. Assim como ninguém precisa me falar que os produtos trazidos por sacoleiros do Paraguai ou de Miami são mais baratos, e que sapatos Leboutin e bolsas LV falsê podem fazer as vezes aos olhos menos atentos.

Sendo bem objetivo: somente veículos da categoria aluguel (placa vermelha) podem realizar transporte remunerado, seja de cargas ou passageiros, coletivo ou individual (moto, automóvel, microônibus, ônibus). Quem exerce atividade remunerada de transporte precisa se declarar EAR (exerce atividade remunerada) perante o Detran, e além do exame médico periódico tem a exigência do psicológico, que para os demais é apenas na primeira habilitação. Ao que sei, o Uber não é gratuito.

Se há relação de consumo, contrato de transporte ainda que não escrito, o transportador tem responsabilidade objetiva em garantir o transporte em segurança, significando que é responsável pelo transportado mesmo que não seja culpado por um acidente. Aliás, consumidor reclamara pra quem, Procon ou manda uma carinha de chateado para o Uber?

E caso o veículo tenha seguro, num carro particular cuja seguradora verifique seu uso comercial, possivelmente negaria uma indenização pelo agravamento do risco e ausência de informações. Se o argumento é reserva de mercado, que impede as pessoas de trabalhar, apenas me respondam o que dizer para os que não forem selecionados por ‘feiura’, ‘obesidade’, ‘vestuário’, e até modelo do veículo. Isso não é seleção trabalhista, eivada de preconceitos?

Os transportadores afinal, são empregados do Uber? Porque se não forem basta aderir à plataforma sem seleção, mas se forem têm direitos trabalhistas.

Não tenho visto a mídia ser igualmente favorável ao descaminho nem contrabando, às relações de trabalho informais, nem apologia ao uso de drogas.

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

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