Supremo poderá afastar prisão em 2ª instância por 6 votos a 5; acompanhe ao vivo

Daqui a pouco, às 14h, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o exame da prisão após condenação em 2ª instância com o voto da ministra Rosa Weber. O Blog do Esmael vai transmitir a sessão ao vivo para o Brasil e o mundo.

A expectativa, inclusive de lavajatista, é que a magistrada confirme a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que espelha o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, segundo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Em 2016, Rosa Weber se posicionou contra a execução da pena antes do trânsito em julgado. Porém, em abril de 2018, a ministra rejeitou um habeas corpus em favor do ex-presidente Lula. À época, ela fez questão de frisar que seu posicionamento pela “colegialidade” não representava seu ponto de vista sobre o tema.

As apostas nos mundos político e jurídicos é que o Supremo poderá afastar a prisão em 2ª instância com um placar apertado: 6 votos a 5.

O plenário do Supremo é composto por 11 ministros. Até agora, quatro ministros do Supremo já votaram (placar de 3 a 1):

Economia

1 – Marco Aurélio Mello (relator) — a favor da Constituição, contra a prisão sem o trânsito em julgado;

2- Alexandre de Moraes – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;

3 – Edson Fachin – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;

4- Luís Roberto Barroso – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado.

Hoje a votação será retomada pela ministra Rosa Weber.

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Os sete ministros que faltam ainda proferir seu voto são:

1- Rosa Weber;

2- Ricardo Lewandowski;

3- Celso de Mello;

4- Luiz Fux;

5- Cármen Lúcia;

6- Gilmar Mendes; e

7- Dias Toffoli.

O plenário do STF julga as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que versam sobre a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

As três ADCs examinadas foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Nunca é demais recordar que ‘direitos e garantias individuais’ são protegidos como cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.

Se o plenário confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, como prevê Marco Aurélio, o STF decide pela impossibilidade da execução antecipada da pena para condenados em segunda instância. Na prática, prevalecer-se-ia a presunção da inocência do réu até o trânsito em julgado da ação.