STF suspende julgamento do marco temporal das terras indígenas, levantando debates sobre a garantia constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, após o pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça nesta quarta-feira (7/6). Essa suspensão implica em uma importante reflexão sobre a garantia constitucional e os direitos indígenas no Brasil.

O julgamento estava sendo conduzido com bastante interesse público, e o ministro Alexandre de Moraes já havia se manifestado contra a tese do marco temporal. Com isso, o placar atual do julgamento encontra-se em 2 a 1 contra a adoção desse marco. Em 2021, o ministro Edson Fachin já havia votado contra essa tese, enquanto Nunes Marques posicionou-se a favor.

Para Moraes, o reconhecimento da posse das terras indígenas não depende da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988. Ele destacou um caso específico julgado pelo STF, que envolveu os indígenas Xokleng, que abandonaram suas terras em Santa Catarina após conflitos que resultaram no assassinato de 244 deles em 1930. Moraes questionou se seria possível ignorar completamente essa comunidade indígena, levando em consideração a falta de temporalidade entre o marco temporal e o esbulho, ou seja, a saída das terras.

É importante ressaltar que o ministro defendeu o direito à indenização integral para desapropriação dos proprietários que possuem títulos de propriedades localizadas em terras indígenas. Ele afirmou que existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento da presença indígena em suas terras. Nesses casos, o ministro considera que a indenização deve ser completa, incluindo a terra nua e todas as benfeitorias, responsabilizando o poder público pelo lapso e omissão.

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Ministro André Mendonça pede vista e interrompe julgamento.

O marco temporal é o principal ponto em discussão nesse julgamento. A tese defendida por alguns proprietários de terras sugere que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Esse caso específico que motivou a discussão no STF diz respeito à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e questionada pela Procuradoria do estado.

Economia

A suspensão do julgamento do marco temporal das terras indígenas pelo STF é um tema que deve continuar a ser acompanhado de perto, pois envolve questões fundamentais sobre a garantia constitucional dos direitos dos povos indígenas no Brasil. Para mais detalhes sobre esse assunto e outras notícias políticas, continue seguindo o Blog do Esmael.

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