Relator da Lava Jato no TRF4 se declara impedido em caso que envolve seu irmão; julgamento de suspeição de Moro pode ser anulado

O novo relator da Lava Jato no TRF4, Loraci Flores de Lima, se declarou impedido de continuar a frente de um caso que envolve a atuação profissional de seu irmão, o delegado federal Luciano Flores de Lima. Luciano teve “participação efetiva” na obtenção de provas contra o empresário e operador financeiro Raul Schmidt Felippe Júnior, autor de um pedido de habeas corpus enviado a Loraci. O magistrado não vai analisar o pedido de Felippe Júnior.

Loraci assumiu em abril o cargo de relator da Lava Jato no TRF4, depois que seu colega Marcelo Malucelli se afastou alegando razões de foro íntimo, devido aos vínculos mantidos com Sergio Moro, ex-juiz da operação. Há ainda um segundo pedido para que Loraci se declare impedido com base na atuação do irmão, assinado por Rodrigo Tacla Duran, advogado que foi alvo da Lava Jato.

Luciano Flores de Lima trabalhou com a PF na tomada de depoimento do doleiro Alberto Youssef, numa oitiva que representa a “raiz” de outros processos da Lava Jato. O impedimento do desembargador num caso específico pode ser utilizado por advogados de outros réus para embasar novos pedidos para que ele se afaste de processos.

A anulação de inquérito poderá ser requerida ou o magistrado se declarará impedido em todos os casos que tiverem elementos do inquérito, o que implicaria na anulação das decisões já tomadas pelo desembargador. O fato pode desestabilizar a operação, mas até o momento, Loraci afirma que o impedimento já reconhecido “não se estende a toda a operação”.

Loraci e Malucelli rejeitaram pedido de Tacla Duran pela ‘exceção de suspeição’ contra Sergio Moro, ou seja, o julgamento que protegeu o ex-juiz da suspeição poderá ser anulado.

O que é exceção de suspeição?

A exceção de suspeição é um instrumento processual que tem como objetivo afastar um juiz ou relator de um processo caso haja indícios de que ele não seja imparcial para julgar o caso em questão. Esses indícios podem ser caracterizados por relações pessoais ou profissionais entre o magistrado e alguma das partes envolvidas, interesses financeiros, políticos ou outros fatores que possam influenciar a decisão.

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A exceção de suspeição pode ser apresentada por qualquer uma das partes ou pelo próprio magistrado que se considera suspeito de julgar o caso. A análise do pedido é realizada por um colegiado ou por um juiz substituto designado para o caso. Se a exceção de suspeição for aceita, o juiz ou relator é afastado do processo e outro magistrado é designado para julgar o caso.

A exceção de suspeição está em embasada no art. 254 do Código de Processo Penal (CPP).

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