Procuradoria do MPF defende responsabilização administrativa e criminal de Alvim

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal, encaminhou nesta segunda-feira (20) à Procuradoria da República no DF uma representação com pedido de responsabilização administrativa e criminal do então secretário Especial de Cultura, Roberto Alvim.

O documento tem como base representação enviada à PFDC por um conjunto de juristas e acadêmicos em que solicitam ao Ministério Público Federal a adoção de medidas diante da publicação, por Roberto Alvim, de um vídeo institucional com referências estéticas e discurso semelhante ao do ministro da Propaganda de Adolf Hitler, Joseph Goebbels. O vídeo foi divulgado na noite de quinta-feira (16), e Alvim, demitido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na sexta-feira (17).

No documento à Procuradoria da República no DF, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que a propositura das ações de responsabilização busca tornar evidente que não há espaço, no Estado brasileiro, para flertes com regimes autoritários que fizeram da superioridade racial política de governo.

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Além de ações na esfera administrativa e criminal, a PFDC também defende a nulidade do edital que lançou o Prêmio Nacional das Artes, bem como das nomeações feitas pelo então secretário no período em que esteve à frente do órgão.

“O agente público em questão tem, pelo menos, admiração pela perspectiva de arte do nazismo. E como sob o seu cargo se desenvolviam todas as medidas relativas à cultura, não é demasiado concluir que, no período em que o ocupou, levou para essa área a compreensão estética que tão desabridamente revelou no vídeo”.

No texto, a PFDC defende que não há nada mais inconstitucional, abjeto e amoral que um vídeo de um agente público que, por simbologias as mais variadas possíveis, evoque positivamente aspectos do nazismo.

“A mera destituição do cargo não é resposta suficiente a uma conduta que atinge os valores estruturantes da Constituição brasileira”, destaca a PFDC, ao defender firmeza no combate a atos como os praticados por Roberto Alvim.

“Suas implicações são tamanhas que é possível concluir que o ex-secretário orientou toda a sua gestão inspirado pelo ideário anunciado. Nesse sentido, as nomeações que realizou devem ser declaradas nulas, porque não é possível conviver com a dúvida de que subsistam, naquela secretaria especial, pessoas que sigam adiante com os mesmos propósitos”.

Dever de memória permanente
Na representação enviada à Procuradoria da República no DF, a PFDC ressalta que a Lei 8.429/92 estabelece que agentes públicos são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

“Em seu artigo 11, a lei diz que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, reforça ainda que o Supremo Tribunal Federal, num de seus julgamentos mais significativos, decidiu que um editor de livros que negava o holocausto judeu deveria ser condenado por racismo – pouco importando a data da publicação das obras, considerando a imprescritibilidade desse crime.

“Enquanto no direito penal, de maneira geral, há um conjunto de normas que, com o passar do tempo, gera o direito ao esquecimento, no racismo – e apenas nesse crime – há um imperativo de memória permanente. É preciso lembrar, sempre e sempre, que houve períodos da história em que grupos subjugaram outros, retirando de alguns o atributo de pessoa”.

Com informações da PFDC/MPF.