Piso salarial de R$ 4.420,55 para professores é pagamento obrigatório por estados e municípios

O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 4.420,55 o novo valor do piso salarial dos professores de escolas públicas. Um aumento de 14,95% com relação ao piso de 2022, que era de R$ 3.845,63. Quem paga são os estados e municípios.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) questiona a legalidade do aumento e orienta as prefeituras a não dar o reajuste. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), por outro lado, diz que o reajuste tem respaldo em lei.

Já o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne as secretarias estaduais, pondera que o aumento segue as mesmas regras desde a implementação legal do piso, mas aguarda uma solução legislativa definitiva do Congresso.

Mas, afinal, estados e municípios são obrigados a seguir o reajuste estabelecido pelo MEC? Entenda em pontos como funciona o piso salarial dos professores e o que diz a lei.

  1. O que é o piso e de quanto é o reajuste? O piso salarial é o valor mínimo que determinada categoria profissional deve ganhar como remuneração. No caso do magistério, é aplicável para profissionais que lecionam na rede pública de ensino e cumprem jornada de ao menos 40 horas semanais. Com a atualização fixada pelo MEC, o piso dos professores de educação básica da rede pública passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.
  2. Quem paga o piso? É pago pelas prefeituras e estados, a partir de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados pela União, além da arrecadação de impostos.
  3. O reajuste é obrigatório? Sim. De acordo com uma lei de 2008, o reajuste no piso salarial de professores deve ser anual e, em tese, deveria ser seguido por estados e municípios. No entanto, nem sempre isso acontece. O reajuste tampouco é automático. Mesmo com a publicação do aumento pelo MEC, cada estado e município precisa depois oficializar o novo valor por meio de uma portaria própria.

A lei 11.738, de 2008, estabelece que o piso salarial dos professores deve ser reajustado anualmente em janeiro, baseado no Valor Anual Mínimo por Aluno, definido pelo MEC.

A polêmica em torno do reajuste é sobre os critérios usados para definir o percentual, já que a CNM, entidade que representa os municípios, questiona a base no Fundeb de 2007.

Economia

Especialistas ouvidos pelo Blog do Esmael dizem que o reajuste é obrigatório e os critérios são válidos, e que a lei não foi revogada e as regras permanecem com seu valor legal intacto.

Os governos têm receio de que o pagamento do reajuste afete a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas os especialistas afirmam que isso não se justifica.

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De acordo com a vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e secretária de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Professora Marlei Fernandes, os estados e municípios devem cumprir o piso e a luta agora é para que os Funcionários de Escola também sejam contemplados pelo piso.

“Com a mudança do Fundeb no ano passado, é possível também que os funcionários sejam incluídos no piso e essa será a nossa luta para esse ano”, explica Marlei Fernandes.

A vice-presidente enfatiza ainda que o piso é o vencimento inicial das carreiras dos profissionais da educação, desta forma não pode ser tratado como teto.

“Isso já foi sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), portanto não vamos admitir que aqui no estado do Paraná o governador [Ratinho Junior] faça o que fez em 2021, mudando a nossa carreira e achatando nossa tabela salarial. A luta será grande, temos direito a recomposição aos nossos salários que vem tendo perda ano a ano e vamos fazer essa luta da APP no Estado e em todos os municípios do Paraná”, finaliza a vice-presidente.