O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento, cuja parcial é 1 x 0, pela proibição da prisão em 2ª instância. Assista ao vivo no Blog do Esmael.
Em seu voto, Marco Aurélio defendeu que presos condenados em segundo grau e que não são alvo de prisão preventiva sejam soltos imediatamente. Pela lógica, o ex-presidente Lula seria libertado.
Por ser o relator das ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) 43, 44 e 54, o ministro Marco Aurélio foi o primeiro a votar e abrir o placar favoravelmente à presunção da inocência do réu.
A previsão do relator é que a votação termine 7 votos a 4 pela não execução antecipada da pena.
Segundo Marco Aurélio, a prisão deve ser excepcional e ela está prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
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O ministro relator entende que o Supremo deva considerar a prisão somente após o trânsito em julgado, qual seja, após esgotadas todas as instâncias recursais.
As Ações Declaratórias de Constitucionalidade que estão sendo julgadas hoje, no STF, versa sobre a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP).
Esse dispositivo do CPP espelha o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal: ‘Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória’.
Nunca é demais recordar que ‘direitos e garantias individuais’ são protegidos como cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.
Se o plenário confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, como prevê Marco Aurélio, o STF decide pela impossibilidade da execução antecipada da pena para condenados em segunda instância. Na prática, prevalecer-se-ia a presunção da inocência do réu até o trânsito em julgado da ação.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.