O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a mais 130 homens acusados de participar dos atos terroristas e antidemocráticos em Brasília em 8 de janeiro.
Sobre os presos nos atos terroristas em 8/1
- O ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a mais 130 homens acusados de participar dos atos terroristas e antidemocráticos em Brasília em 8 de janeiro;
- As ações dos manifestantes bolsonaristas tinham como objetivo promover um golpe de Estado;
- Na última quarta-feira (8/3), o Supremo concedeu liberdade a 149 mulheres acusadas de envolvimento nos atos;
- O ministro concedeu a liberdade com medidas cautelares aos acusados por incitação ao crime e associação criminosa, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR);
- A PGR denunciou até agora 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa, sendo que 219 responderão também por crimes mais graves.
Os manifestantes bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes com o objetivo de promover um golpe de Estado.
A Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas no dia seguinte, e 392 permanecem presas.
Na última quarta-feira (8/3), o Supremo concedeu liberdade a 149 mulheres acusadas de envolvimento nos atos.
O ministro concedeu a liberdade com medidas cautelares aos acusados por incitação ao crime e associação criminosa, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão foi baseada na avaliação de que os acusados já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento.
Além disso, cerca de 745 pessoas foram liberadas imediatamente após a identificação, incluindo indivíduos maiores de 70 anos, aqueles com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos.
Até o momento, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa, sendo que 219 responderão também por crimes mais graves, como dano qualificado, abolição violenta do Estado de direito e golpe de Estado.
Confira as medidas cautelares aplicadas, previstas no artigo 319 do CPP:
- Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
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