Mais recursos do Fundo Partidário para campanhas eleitorais femininas não assegurou mais mulheres no Congresso Nacional

Igualdade material de gênero, 50% mulheres e 50% homens, precisa ser positivada na Constituição

A decisão do STF em março de 2018 assegurou que a divisão dos recursos do Fundo Partidário para financiar campanhas eleitorais femininas deve respeitar a proporção exata de candidaturas de ambos os sexos, com o mínimo de 30% de mulheres, conforme estabelecido na Lei das Eleições. A ADI 5617, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, questionou o artigo 9º da Minirreforma Eleitoral de 2015, que estabeleceu um percentual mínimo e máximo de recursos para as campanhas eleitorais femininas, com prazo de três eleições para vigência da regra. No entanto, a bancada das mulheres na Câmara dos Deputados é representada atualmente com apenas 17,7% das cadeiras, qual seja, 91 dos 513 assentos.

Mais recursos do Fundo Partidário para campanhas femininas

  • STF garante que divisão de recursos do Fundo Partidário deve respeitar a proporção exata das candidaturas de ambos os sexos para financiar campanhas eleitorais femininas;
  • Percentual mínimo de 30% de mulheres é exigido na Lei das Eleições;
  • ADI 5617 questionou percentuais mínimo e máximo de recursos para campanhas eleitorais femininas;
  • Relator Edson Fachin afirmou que essa medida desrespeitava o princípio da igualdade;
  • O caráter público dos recursos do fundo reforça o compromisso de que a distribuição não deve ser discriminatória;
  • Participação política feminina só vai aumentar com políticas públicas e incentivos trazidos pelas leis
  • Decisão do STF é um reforço à igualdade de gênero no processo político eleitoral e partidário;
  • A bancada das mulheres na Câmara dos Deputados é representada com 17,7% das cadeiras;
  • 50% mulheres e 50% homens precisa ser positivada na Constituição.
Participação da mulher na política aumentou, mas ainda é tímida.

Na época, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que considerou que a medida fere o princípio da igualdade, gerando uma desequiparação de gênero. Na sua avaliação, o estabelecimento de um piso de 5% significava, na prática, que, na distribuição dos recursos públicos que o partido deve destinar às candidaturas, os homens poderiam receber até 95%.

Em seu voto, Fachin explicou que o direito à igualdade permite uma desequiparação, desde que seja pontual e tenha por objetivo superar uma desigualdade histórica. No caso, porém, apesar de as mulheres serem mais da metade da população e do eleitorado brasileiro, na data da edição da lei apenas 9,9% do Congresso Nacional era formado por mulheres e apenas 11% das prefeituras era comandada por elas.

A participação política feminina só vai aumentar com políticas públicas e incentivos trazidos pelas leis, para garantir a igualdade mateiral. No entanto, apesar de formal, a decisão do STF foi um reforço à igualdade de gênero no processo político eleitoral e partidário.

Embora o percentual do Fundo Partidário de 30% não tenha acompanho o número de cadeiras para as mulheres na Câmara, houve um tímido crescimento de 2,27% no tamanho da representação feminina na Casa, que ainda ganhou duas representantes trans: Erika Hilton (Psol-SP) e Duda Salabert (PDT-MG).

Economia

A igualdade formal de gênero no Congresso Nacional será qualitativamente superada e transformada em igualdade material, isto é, 50% mulheres e 50% homens, quando efetivamente essa regra for positivada na Constituição Federal.

Entenda as diferenças entre igualdade formal e igualdade material

Igualdade formal se refere à ideia de tratar todas as pessoas de forma igual perante a lei, independentemente de suas características pessoais ou sociais. Isso significa que as mesmas regras e procedimentos são aplicados a todas as pessoas, sem discriminação.

Já a igualdade material é mais ampla e busca garantir igualdade de oportunidades e condições de vida para todas as pessoas, considerando suas diferenças e necessidades específicas. Isso inclui políticas públicas que visam corrigir desigualdades históricas, como ações afirmativas para grupos marginalizados, programas de redistribuição de renda, acesso a serviços básicos de saúde e educação, entre outros.

Enquanto a igualdade formal é importante para garantir a justiça no âmbito jurídico, a igualdade material é necessária para corrigir desigualdades estruturais e promover uma sociedade mais justa e inclusiva.

É nesse contexto que a participação da mulher na política precisa evoluir para uma igualdade material.

Veja os países que têm maior participação de mulheres na política

  1. Ruanda: a legislatura do país é composta por 61,3% de mulheres, o maior percentual do mundo.
  2. Cuba: as mulheres representam 53,2% do parlamento do país.
  3. Bolívia: 53,1% dos parlamentares bolivianos são mulheres.
  4. México: as mulheres ocupam 49% dos assentos no parlamento mexicano.
  5. Suécia: as mulheres representam 47% dos membros do parlamento sueco.
  6. Finlândia: 47% dos membros do parlamento finlandês são mulheres.
  7. África do Sul: as mulheres ocupam 42% dos assentos no parlamento sul-africano.
  8. Nova Zelândia: as mulheres representam 41,9% dos membros do parlamento neozelandês.
  9. Espanha: as mulheres ocupam 41,6% dos assentos no parlamento espanhol.
  10. Nicarágua: 41,3% dos parlamentares nicaraguenses são mulheres.

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