Igualdade material de gênero, 50% mulheres e 50% homens, precisa ser positivada na Constituição
A decisão do STF em março de 2018 assegurou que a divisão dos recursos do Fundo Partidário para financiar campanhas eleitorais femininas deve respeitar a proporção exata de candidaturas de ambos os sexos, com o mínimo de 30% de mulheres, conforme estabelecido na Lei das Eleições. A ADI 5617, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, questionou o artigo 9º da Minirreforma Eleitoral de 2015, que estabeleceu um percentual mínimo e máximo de recursos para as campanhas eleitorais femininas, com prazo de três eleições para vigência da regra. No entanto, a bancada das mulheres na Câmara dos Deputados é representada atualmente com apenas 17,7% das cadeiras, qual seja, 91 dos 513 assentos.
Mais recursos do Fundo Partidário para campanhas femininas
- STF garante que divisão de recursos do Fundo Partidário deve respeitar a proporção exata das candidaturas de ambos os sexos para financiar campanhas eleitorais femininas;
- Percentual mínimo de 30% de mulheres é exigido na Lei das Eleições;
- ADI 5617 questionou percentuais mínimo e máximo de recursos para campanhas eleitorais femininas;
- Relator Edson Fachin afirmou que essa medida desrespeitava o princípio da igualdade;
- O caráter público dos recursos do fundo reforça o compromisso de que a distribuição não deve ser discriminatória;
- Participação política feminina só vai aumentar com políticas públicas e incentivos trazidos pelas leis
- Decisão do STF é um reforço à igualdade de gênero no processo político eleitoral e partidário;
- A bancada das mulheres na Câmara dos Deputados é representada com 17,7% das cadeiras;
- 50% mulheres e 50% homens precisa ser positivada na Constituição.
Na época, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que considerou que a medida fere o princípio da igualdade, gerando uma desequiparação de gênero. Na sua avaliação, o estabelecimento de um piso de 5% significava, na prática, que, na distribuição dos recursos públicos que o partido deve destinar às candidaturas, os homens poderiam receber até 95%.
Em seu voto, Fachin explicou que o direito à igualdade permite uma desequiparação, desde que seja pontual e tenha por objetivo superar uma desigualdade histórica. No caso, porém, apesar de as mulheres serem mais da metade da população e do eleitorado brasileiro, na data da edição da lei apenas 9,9% do Congresso Nacional era formado por mulheres e apenas 11% das prefeituras era comandada por elas.
A participação política feminina só vai aumentar com políticas públicas e incentivos trazidos pelas leis, para garantir a igualdade mateiral. No entanto, apesar de formal, a decisão do STF foi um reforço à igualdade de gênero no processo político eleitoral e partidário.
Embora o percentual do Fundo Partidário de 30% não tenha acompanho o número de cadeiras para as mulheres na Câmara, houve um tímido crescimento de 2,27% no tamanho da representação feminina na Casa, que ainda ganhou duas representantes trans: Erika Hilton (Psol-SP) e Duda Salabert (PDT-MG).
A igualdade formal de gênero no Congresso Nacional será qualitativamente superada e transformada em igualdade material, isto é, 50% mulheres e 50% homens, quando efetivamente essa regra for positivada na Constituição Federal.
Entenda as diferenças entre igualdade formal e igualdade material
Igualdade formal se refere à ideia de tratar todas as pessoas de forma igual perante a lei, independentemente de suas características pessoais ou sociais. Isso significa que as mesmas regras e procedimentos são aplicados a todas as pessoas, sem discriminação.
Já a igualdade material é mais ampla e busca garantir igualdade de oportunidades e condições de vida para todas as pessoas, considerando suas diferenças e necessidades específicas. Isso inclui políticas públicas que visam corrigir desigualdades históricas, como ações afirmativas para grupos marginalizados, programas de redistribuição de renda, acesso a serviços básicos de saúde e educação, entre outros.
Enquanto a igualdade formal é importante para garantir a justiça no âmbito jurídico, a igualdade material é necessária para corrigir desigualdades estruturais e promover uma sociedade mais justa e inclusiva.
É nesse contexto que a participação da mulher na política precisa evoluir para uma igualdade material.
Veja os países que têm maior participação de mulheres na política
- Ruanda: a legislatura do país é composta por 61,3% de mulheres, o maior percentual do mundo.
- Cuba: as mulheres representam 53,2% do parlamento do país.
- Bolívia: 53,1% dos parlamentares bolivianos são mulheres.
- México: as mulheres ocupam 49% dos assentos no parlamento mexicano.
- Suécia: as mulheres representam 47% dos membros do parlamento sueco.
- Finlândia: 47% dos membros do parlamento finlandês são mulheres.
- África do Sul: as mulheres ocupam 42% dos assentos no parlamento sul-africano.
- Nova Zelândia: as mulheres representam 41,9% dos membros do parlamento neozelandês.
- Espanha: as mulheres ocupam 41,6% dos assentos no parlamento espanhol.
- Nicarágua: 41,3% dos parlamentares nicaraguenses são mulheres.
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