O ministro Luis Roberto Barroso reabriu a sessão do STF pronunciando seu voto acerca da proibição da prisão em 2ª instância. Acompanhe ao vivo pelo Blog do Esmael.
Salvo uma surpresa, o “lavajatista” Barroso deverá votar pelo cumprimento da pena antecipada e contra as ADCs 43, 44 e 54.
Até agora, três ministros do Supremo já votaram (placar de 2 a 1):
1 – Marco Aurélio Mello (relator) — a favor da Constituição, contra a prisão sem o trânsito em julgado;
2- Alexandre de Moraes – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado; e
3 – Edson Fachin – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado.
As Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que estão sendo julgadas hoje, no STF, versam sobre a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP).
Esse dispositivo do CPP espelha o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal: ‘Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória’.
Nunca é demais recordar que ‘direitos e garantias individuais’ são protegidos como cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.
Se o plenário confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, como prevê Marco Aurélio, o STF decide pela impossibilidade da execução antecipada da pena para condenados em segunda instância. Na prática, prevalecer-se-ia a presunção da inocência do réu até o trânsito em julgado da ação.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.