URGENTE: Conselho Nacional do Ministério Público também anuncia correição na Lava Jato de Curitiba

O Conselho do Ministério Nacional do Público (CNMP) também quer tirar os esqueletos dos armários cda Procuradoria da República no Estado do Paraná, segundo determinação do órgão, que visa realizar uma correição na atuação da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nos últimos meses, procuradores da antiga Lava Jato foram alvos de denúncias do advogado Rodrigo Tacla Duran e do empresário Tony Garcia. Eles atribuem malfeitos aos ex-subordinados de Deltan Dallagnol, ex-deputado cassado, que até Deus duvida.

Além disso, o CNMP mira a atuação dos procuradores na “franquia” Lava Jato. Ou seja, o órgão no estado do Paraná pode ter extrapolado sua competência, especialmente nos acordos de leniência com as concessionárias de pedágio.

Importante o leitor distinguir essa correição daquela em curso pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que examina a atuação dos juízes na 13ª Vara Federal de Curitiba e no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de Porto Alegre.

Nessa decisão do CNMP, que foca a atuação dos procuradores, a correição tem como objetivo verificar o funcionamento e regularidade dos serviços funcionais, especialmente na atuação perante os feitos judiciais e administrativos relacionados à operação “lava-jato“.

A correição será realizada no período de 12 a 14 de julho de 2023 pela equipe da Corregedoria Nacional do Ministério Público, designada por portaria específica.

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“Determinar a instauração de Correição Extraordinária nas unidades da Procuradoria da República no Estado do Paraná, com atuação atuação junto à 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, a ser realizada no período de 12 a 14 de julho de 2023, pela equipe desta Corregedoria Nacional, a ser designada mediante portaria específica, com o fim de apurar o funcionamento e regularidade dos serviços funcionais, especialmente na atuação perante os feitos judiciais e administrativos relacionados à intitulada operação “lava-jato””, diz o documento assinado pelo corregedor nacional do CNMP Oswaldo D’Albuquerque.

A decisão ressalta a importância da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública, conforme estabelecido no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Além disso, destaca que a Corregedoria Nacional, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tem a competência de realizar correições para verificar o eficiente funcionamento dos serviços do Ministério Público, mesmo na ausência de evidências de irregularidades.

O Corregedor Nacional e sua equipe terão livre acesso aos locais onde ocorrerão as atividades de correição, podendo requisitar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outra informação relevante. Essa autoridade é respaldada pelo artigo 70, caput e §1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

A decisão também destaca a norma constitucional expressa, contida no artigo 130-A, § 3º, inciso III, da Constituição Federal, que confere ao Corregedor Nacional do Ministério Público o poder de requisição e designação de membros do Ministério Público e servidores, visando garantir o exercício eficiente e pleno de suas funções.

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