TRF2 derruba suspensão do Telegram

O desembargador Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o TRF2, suspendeu parcialmente a decisão de desativação do aplicativo Telegram.

O juiz argumentou que a suspensão total do aplicativo afetaria a liberdade de comunicação de milhares de usuários não relacionados e, portanto, ordenou que as empresas de telecomunicações, Google e Apple encerrassem qualquer bloqueio do aplicativo.

A decisão também manteve a multa diária de R$ 1 milhão imposta ao aplicativo por não fornecer dados de usuários ligados a grupos nazistas e neonazistas na plataforma.

A suspensão do Telegram foi decretada pelo desembargador Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares (ES), por suposto descumprimento, pelo aplicativo, de ordem judicial de fornecimento de dados de usuários à Polícia Federal.

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