O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, na última terça-feira (21/11), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a construtora Odebrecht.
A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 4342, na sessão virtual finalizada em 20/11.
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O INQ 4342 tinha como réus, além de Gleisi, o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo, Leones Dall’agnol, ex-chefe de gabinete da parlamentar, e Marcelo Odebrecht.
Na denúncia, apresentada em 2018, a PGR alegava que Gleisi (na época senadora), Bernardo e Dall’agnol teriam aceitado uma promessa de R$ 5 milhões de Odebrecht.
O motivo seria a influência de Gleisi e Bernardo (casados na época) em estatais em favor dos interesses da empreiteira.
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Desse total, ao menos R$ 3 milhões, segundo a PGR, foram recebidos por Leones Dall’agnol para a campanha de Gleisi ao governo do Paraná em 2014.
A parlamentar também teria ocultado e dissimulado a origem ilegal de parte de R$ 1,83 milhão recebidos anteriormente, declarando à Justiça Eleitoral despesas de campanha que, supostamente, não teriam ocorrido.
No entanto, em setembro de 2023, a PGR mudou seu posicionamento inicial e se manifestou pelo reconhecimento da prescrição em relação a Paulo Bernardo e pela rejeição da denúncia em relação aos demais acusados, por ausência de justa causa.
O relator do Inquérito, ministro Edson Fachin, acompanhou o parecer da PGR.
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Em seu voto, ele frisou que a denúncia não descreveu quais atribuições relativas ao cargo ocupado pelos acusados teriam sido objeto da negociação.
A seu ver, não há evidências que vinculem a vantagem indevida com o desempenho de funções públicas.
Para Fachin, a PGR também não demonstrou que interesses a Odebrecht buscava alcançar com o repasse indevido de pelo menos R$ 3 milhões à parlamentar.
Além disso, os valores declarados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) coincidem com a prestação de serviço pelo coordenador de Comunicação da campanha, confirmada por notas fiscais.
Assim, para o relator, a acusação não conseguiu comprovar a lavagem de capitais.
Em relação a Marcelo Odebrecht, o ministro destacou que a conduta praticada em 2014 era continuação de uma negociação consumada em 2010 entre a construtora e o PT.
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Pelo acordo, o partido ajudaria a empreiteira em negócios entre Brasil e Angola e, em contrapartida, receberia vantagens indevidas numa espécie de “conta-corrente” no valor de US$ 40 milhões de dólares.
Dessa forma, não há justa causa para a acusação, pois ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime.
A decisão do STF é um importante precedente para o combate à corrupção no Brasil.
Ela mostra que o tribunal está atento à necessidade de provas robustas para embasar denúncias contra políticos.
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No caso de Gleisi Hoffmann, a PGR não conseguiu demonstrar que a parlamentar teria recebido vantagem indevida para realizar algum ato ilegal em favor da Odebrecht.
Além disso, os valores declarados à Justiça Eleitoral coincidem com a prestação de serviço pelo coordenador de Comunicação da campanha.
A decisão também é importante para o PT, que vinha sendo pressionado pela oposição por conta das denúncias contra Gleisi.
A rejeição da denúncia reforça a posição do partido de que ela é inocente.