STF pode proibir intervenção de Bolsonaro nas eleições das universidades federais

O Partido Verde impetrou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que visa proibir a intervenção do presidente Jair Bolsonaro nas escolhas democráticas das universidades federais de todo o país.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PV será julgada na próxima semana, e, segundo a agremiação, pode decidir o rumo das eleições de reitores nas instituições de ensino superior no país.

O ministro Edson Fachin incluiu na pauta de votações remotas do STF, da próxima semana, a ADI que questiona excesso de poder na decisão do presidente da República na nomeação de reitores de universidades e institutos federais.

Normalmente se garante posse aos primeiros colocados nas votações acadêmicas, mas o presidente Jair Bolsonaro rompeu com a tradição logo em seu primeiro ano de mandato e segue com indicações que colocam em dúvida a autonomia das universidades.

Em 2019, das 14 nomeações realizadas por ele, apenas em oito universidades foi respeitada a escolha do primeiro colocado da lista tríplice. Em seis (43%), o presidente optou por candidatos menos votados.

Neste mês, por exemplo, Carlos André Bulhões foi nomeado como reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), embora tenha ficado em terceiro lugar nas eleições da instituição.

Economia

Segundo o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), “as nomeações nesse governo estão seguindo critérios puramente discricionários e subjetivos, priorizando afinidades de pensamento político e ideológico, completamente diferentes do que se espera na escolha técnica e nos princípios que norteiam a Administração Pública. É mais uma forma de estabelecer vigilância e controle das universidades federais”.

Na tradicional Universidade Federal do Paraná (UFPR) o clima é de apreensão. Apesar de o reitor Ricardo Marcelo Fonseca ter recebido 85% dos votos válidos, houve uma movimentação pelo não reconhecimento do resultado das urnas. O Colégio Eleitoral da UFPR definiu nesta quarta-feira (30) a lista tríplice, que seguirá para a escolha do presidente Bolsonaro.

Além de Ricardo Marcelo, o mais votado, a Lista Tríplice se fecha com a indicação dos professores Marcos Alexandre dos Santos Ferraz e Maria Rita de Assis Cesar.

Eleição democrática

Segundo a legislação brasileira, atualmente o presidente da República pode nomear qualquer candidato classificado na lista tríplice enviada pela instituição acadêmica, conforme definido no art. 16, inciso I, da Lei nº 5.540/68, redação atualizada em 1995. E também no Decreto nº 1.916/96.

Para o Partido Verde, o objetivo central da ADI é garantir a escolha democrática das eleições acadêmicas, resguardando a autonomia de universidades e institutos federais, e os princípios da moralidade e da impessoalidade. O advogado responsável pela ação é Jean Raphael e a ADI está na pauta que será apreciada a partir do dia 9 de outubro.