STF reconhece Luiz Carlos Hauly [Podemos] como herdeiro da vaga de Deltan Dallagnol em decisão liminar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli proferiu uma decisão liminar na Reclamação Constitucional 60.201, nesta quarta (7/6), que trata da disputa pela vaga deixada pelo deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O caso foi apresentado pelo Podemos, que contestou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) de declarar Itamar Paim, do Partido Liberal (PL), como eleito.
O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, já havia estourando champanhe em comemoração da centésima cadeira na Câmara dos Deputados. No entanto, como se lê na decisão abaixo, ele terá de esperar até o julgamento do mérito dessa Reclamação para efetivamente [ou não] engordar a bancada federal.
De acordo com o Podemos, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negar o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao cargo de deputado federal pelo estado do Paraná, em razão da inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, o TRE-PR realizou um reprocessamento dos resultados das eleições e declarou Itamar Paim como eleito, excluindo os votos atribuídos ao Podemos.
O partido argumentou que essa decisão do TRE-PR desrespeitou a autoridade das decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6.657/DF e 4.513/DF. Segundo o Podemos, essas decisões estabelecem que a exigência de votação nominal mínima para a posse de suplentes, prevista no Código Eleitoral, não se aplica quando o registro do candidato é indeferido após a eleição.
O ministro Dias Toffoli, ao analisar a reclamação constitucional, destacou que a controvérsia estava relacionada à possível violação da autoridade das decisões do STF. Para concessão da liminar, foi necessário verificar a probabilidade do direito alegado pelo partido e a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Após examinar os autos, o ministro verificou que as decisões paradigmáticas do STF nas ADIs 6.657/DF e 4.513/DF estabelecem que a exigência de votação nominal mínima para os suplentes não é aplicável quando o registro do candidato é indeferido após a eleição. Com base nesses precedentes, o ministro acolheu o pedido liminar do Podemos e determinou a imediata diplomação de Luiz Carlos Hauly, suplente do partido.
Dessa forma, a decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli reconheceu Luiz Carlos Hauly como herdeiro da vaga deixada por Deltan Dallagnol e determinou sua diplomação como deputado federal pelo estado do Paraná. O caso ainda será analisado pelo STF no mérito, quando serão discutidas as questões de fundo levantadas pelo Podemos.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão de Dias Toffoli.
Quem é Luiz Carlos Hauly
Luiz Carlos Jorge Hauly, 72 anos, é professor, profissional de educação física, economista, filiado ao Podemos. Ele tem uma longa e variada carreira política no estado do Paraná.
Hauly já foi deputado federal por sete mandatos consecutivos, representando o Paraná de fevereiro de 1991 a fevereiro de 2019. Durante sua gestão, ocupou diversos cargos, inclusive o de secretário de Estado da Fazenda nos governos Álvaro Dias e Beto Richa.
Na Câmara, ele se destacou como tributarista.
Também foi prefeito e vereador de Cambé. Hauly é formado em educação e economia, tendo se formado em educação física pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) em 1974 e em economia em 1982, também pela UEL.
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Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.