Leia na íntegra a Portaria do CNJ que determina intervenção no TRF4 e na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Portaria N. 32, determinando a realização de uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR e nos Gabinetes dos Desembargadores integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A portaria foi assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão. [Abaixo, leia a íntegra do documento.]

A correição extraordinária tem como objetivo verificar o funcionamento dessas unidades judiciais, especialmente diante das diversas Reclamações Disciplinares envolvendo juízes e desembargadores que atuam nessas instâncias. A Corregedoria Nacional de Justiça possui a atribuição de realizar inspeções e correições para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais, mesmo na ausência de evidências de irregularidades.

A portaria determina que a correição terá início em 31 de maio de 2023 e término em 2 de julho de 2023. Durante esse período, os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos, seguindo regularmente. A Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deverá disponibilizar uma sala adequada para a realização das oitivas, bem como garantir o acesso dos magistrados e servidores da Corregedoria Nacional aos recintos da 13ª Vara Federal e do Tribunal Regional Federal.

Os magistrados designados para conduzir os trabalhos da correição são o Juiz Federal Otávio Henrique Martins Port, que coordenará os trabalhos, o Desembargador Federal Carlos Eduardo Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o Juiz de Direito Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A equipe contará com o assessoramento da servidora Mônica Drumond de Oliveira Torrent, além dos servidores Luciano Oliveira de Moraes e Romildo Luiz Langamer.

A portaria também determina a comunicação aos órgãos competentes, como o Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, o Procurador-Geral da República, o Defensor Público-Geral Federal e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e das Seccionais nos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul.

Essa medida do CNJ demonstra a preocupação em zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários e investigar possíveis irregularidades nas unidades mencionadas. A portaria entra em vigor na data de sua publicação e o processo tramitará sob segredo de justiça. Siga o Blog do Esmael para acompanhar em tempo real o desenrolar dessa história.

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Uma resposta para “Leia na íntegra a Portaria do CNJ que determina intervenção no TRF4 e na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato”

  1. E pensar que tudo isso aconteceu em Curitiba, que até a cidade foi apelidada de “República de Curitiba”, até cartazes nas ruas com este apelido se via em cada esquina. E vejam só, de “República de Curitiba”, para “incubadora de fascistas” como se referiu o Ministro Gilmar Mendes.
    E tudo isso, porque a mídia nacional idolatrou duas pessoas que no fundo só queriam poder. E hoje um está caçado e outro em vias de seguir o mesmo caminho.
    Isso tudo é uma vergonha para a Justiça de âmbito Federal instalada no Paraná. Onde se fez uso da força política, de apoiadores duvidosos com relação a manutenção da democracia em benefício do poder da toga.
    O que nós brasileiros esperamos, é o esclarecimento de tudo e os responsáveis por atos ilegais paguem conforme a Lei, aqui na 13º Vara e lá na 8º turma do TRF4, por darem aval aos atos incorretos ou criminosos, já que causaram a pena de um cidadão que não teve uma justa justiça e dos milhares de desempregados pelo Brasil, pelas empresas envolvidas e descapitalizadas na sequência.

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