Governo do Paraná nega a Roberto Requião, 82 anos, direito à pensão especial

O Governo do Paraná, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negou ao ex-governador do Paraná, Roberto Requião (PT), 82 anos, o restabelecimento do pagamento de suas pensões especiais – a despeito da decisão da corte máxima em abril deste ano.

O Palácio Iguaçu alegou que Requião não foi parte na Reclamação Constitucional nº 44.776, que determinou o restabelecimento do pagamento de pensões especiais a ex-governadores do estado.

Requião foi governador do Paraná por três vezes: 1991 a 1994 e de 2003 a 2010.

A Reclamação Constitucional nº 44.776 foi ajuizada por ex-governadores do Paraná que tiveram os pagamentos de suas pensões suspensos após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a Constituição do Estado do Paraná, que previa a verba.

A Segunda Turma do STF acolheu o pedido dos ex-governadores e determinou o restabelecimento dos pagamentos, conforme o Blog do Esmael anunciou em primeira mão no mês de abril deste ano.

Esse processo foi movido por sete ex-governadores do Paraná: Emilio Hoffmann Gomes (que morreu em agosto de 2021), Mario Pereira, Paulo Pimentel, João Elísio Ferraz de Campos, Jaime Lerner (que morreu em 27 de maio de 2021), Orlando Pessuti e Beto Richa.

Economia

No caso de Requião, o Estado do Paraná alegou que ele não foi parte na Reclamação Constitucional nº 44.776 e, portanto, não tem direito a ter os pagamentos restabelecidos.

Além disso, o estado lembrou que o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.295.011, decidiu que Requião não poderia receber mais verbas de representação após a data de julgamento da ADI 4545.

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, em parecer encaminhado ao STF, defendeu a decisão do estado.

O órgão argumentou que a Reclamação Constitucional nº 44.776 não tem efeito vinculante para terceiros, como é o caso de Requião.

Além disso, a PGE lembrou que o STF já havia decidido que Requião não poderia receber mais verbas de representação.

O STF ainda não decidiu sobre o mérito da reclamação de Requião (Reclamação n. 61.699), que é relatada pelo ministro Luiz Fux, que, é contrário ao benefício, no entanto, ele modulou sua posição em abril, com efeito ex nunc [daqui em diante], ao acolher a tese dos princípios da confiança legítima e da boa-fé.

A maioria dos ex-governadores é idosa e, em virtude disso, eles têm dificuldades para se recolocar no mercado de trabalho e iniciar uma nova carreira após servir ao Estado.

Para esses casos, o pagamento de pensões e aposentadorias especiais é uma forma de compensação justa pelos serviços prestados, além de assegurar o mínimo necessário para a subsistência dessas pessoas.

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2 Respostas para “Governo do Paraná nega a Roberto Requião, 82 anos, direito à pensão especial”

  1. Esse “brasil” é engraçado: Tem pensão para esposa de marido vivo, pensão para filha solteira de militar acima de 21 anos (mesmo que ela tenha macho, mas não tem um papel), porém Procuradoria Geral do Parana nega pensão aos ex- governadores. Os caras prestaram serviços ao estado por vários anos (caso de Requião). Os ex-governadores (de quaisquer partidos) têm direito a essa pensão.

  2. Em parte concordo com o Santos Reis. O Requião foi governador por 3 mandatos e senador por outros tantos. Merece a pensão, principalmente porque fez muito na vida pública. Agora, João E. ,Mário P., Emílio H e Orlando P. não ficaram, creio eu, nem um ano no governo. Justiça injusta.

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