A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, restabeleceu benefícios para ex-governadores e pensão para viúvos. O colegiado deu provimento ao agravo regimental e julgar procedente a reclamação constitucional para cassar um ato reclamado, do governo do Paraná, e determinar o restabelecimento do pagamento de benefícios aos reclamantes. Você soube disso em primeira mão no Blog do Esmael no último dia 10 de abril.
O voto do ministro Gilmar Mendes foi seguido pela maioria, e a ministra Cármen Lúcia foi vencida.
A decisão da Segunda Turma do STF tem eficácia erga omnes, ou seja, para todos os ex-governadores e viúvos. Prevaleceu nesse julgamento a tese dos princípios da confiança legítima e da boa-fé.
A confiança legítima é um princípio que assegura a estabilidade de direitos adquiridos, quando um indivíduo confia na lei e nas decisões do Estado, agindo em conformidade com essas normas e tendo expectativas legítimas de proteção em relação a elas. Esse princípio é especialmente importante quando se trata de benefícios concedidos pelo Estado a seus servidores, como é o caso dos ex-governadores.
Já o princípio da boa-fé é um dos pilares do Direito, que orienta as relações entre as pessoas e a forma como elas devem agir na busca por seus direitos e interesses. Esse princípio se baseia na confiança, honestidade e lealdade entre as partes envolvidas em uma relação jurídica.
Muitos ex-governadores são idosos e, em virtude disso, têm dificuldades para se recolocar no mercado de trabalho e iniciar uma nova carreira após servir ao Estado. Para esses casos, o pagamento de pensões e aposentadorias especiais é uma forma de compensação justa pelos serviços prestados, além de assegurar o mínimo necessário para a subsistência dessas pessoas.
O ministro André Mendonça presidiu a sessão, mas não participou da votação por suceder a ministra Cármen Lúcia na Turma.
O ministro Edson Fachin afirmou suspeição e não participou da votação.
Além desses ministros, também compuseram a Segunda Turma os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.
Aqui está o acórdão do Supremo:
“A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e julgou procedente a reclamação constitucional para cassar o ato reclamado, proferido nos autos do Protocolo nº 16.401.602-1, e determinar o imediato restabelecimento do pagamento dos benefícios concedidos aos reclamantes, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencida a Ministra Cármen Lúcia (Relatora). Não participou deste julgamento o Ministro André Mendonça, por suceder a Ministra Cármen Lúcia na Turma. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.3.2023 a 31.3.2023. Composição: Ministros André Mendonça (Presidente), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Nunes Marques.”
Leia a íntegra do acórdão da reclamação constitucional 44776.
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Será que eles farão o mesmo com os trabalhadores que estão sendo roubados desde 1999, no governo do miserável FHC, com referência aos direitos de uma correção real e justa de seus valores nas contas do FGTS ?