O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 30 de março, para acabar com a prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a medida é discriminatória, promove a categorização de presos e fortalece desigualdades.
A prisão especial existe na legislação brasileira desde 1941 e prevê um tratamento diferenciado e mais benéfico ao preso especial, que fica segregado do convívio com os demais presos provisórios até a condenação penal definitiva. Entretanto, o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), alega que não há justificativa razoável, com fundamento na Constituição Federal, para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.
Para o ministro, essa medida é discriminatória, promove a categorização de presos e fortalece desigualdades, especialmente em um país onde apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e apenas 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade.
De acordo com Moraes, a Constituição Federal, o CPP (Código de Processo Penal) e a Lei de Execuções Penais legitimam o tratamento diferenciado na forma de recolhimento de determinados presos em razão de circunstâncias específicas, como a natureza do delito, a idade e o sexo da pessoa condenada e a segregação de presos provisórios de presos definitivos de acordo com a natureza da infração penal imputada. Nesses casos, a medida visa conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável.
No entanto, o raciocínio não se aplica à prisão especial para quem tem diploma universitário. “Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades”, afirma o ministro. Com a decisão, a medida perde a validade e deixa de ser aplicada.
Os ministros do STF devem concluir a votação no sistema eletrônico até esta sexta-feira (31/3).
Na ADPF, protocolada em 2015, a PGR observa que o “privilégio” da prisão especial, instituído em 1937, no governo provisório de Getúlio Vargas, “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.
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Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Menos um privilégio para quando chegar a hora de moro e deltan responderem pelos crimes cometidos. Alvissáras!
PURA PICUINHA, UM MERO DISTRACIONISMO PERTO DA NECESSIDADE DE FAZER UMA REFORMA PENITENCIÁRIA QUE IMPEÇA OS PRESOS DE EXERCEREM SUAS PRÓPRIAS LEIS NA CADEIA.