Eleições 2024: Novas regras do TSE versus Marco Civil da Internet

A recente publicação das 12 resoluções que nortearão as eleições municipais de 2024 trouxe à tona discussões acaloradas sobre os limites da propaganda eleitoral na internet. Estas resoluções, emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm a pretensão de fornecer diretrizes claras não apenas para candidatos e partidos políticos, mas também para o eleitorado, que desempenha um papel crucial na escolha dos futuros prefeitos, vice-prefeitos e vereadores pelos próximos quatro anos.

Dentre as resoluções, uma se destaca pela sua abordagem em relação à propaganda eleitoral na internet. O artigo 9E, em particular, estabelece que as plataformas de internet serão solidariamente responsáveis civil e administrativamente caso não promovam a imediata indisponibilização de conteúdos e contas durante o período eleitoral. Essa medida visa coibir práticas prejudiciais à democracia, como postagens antidemocráticas, disseminação de informações falsas, incitação à violência, discursos de ódio e a divulgação de conteúdo artificialmente manipulado sem a devida identificação.

Contudo, surge uma possível discrepância com o Marco Civil da Internet, que estabelece que as empresas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros mediante ordem judicial, salvo em casos específicos, como nudez não consentida ou violação de direitos autorais.

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) foi elaborado tendo por base por três pilares, quais sejam a neutralidade da rede, a liberdade de expressão e a privacidade, que são arrolados também como princípios do uso da internet no Brasil.

É fundamental termos em mente que uma resolução do TSE não pode sobrepor-se a uma lei, o que indica que a remoção de conteúdo ainda necessitará de uma ordem judicial. A situação pode gerar polêmica, especialmente quando os conteúdos se repetem. Nesse contexto, as plataformas podem, de acordo com seus termos de uso e utilizando algoritmos, promover a indisponibilização de conteúdos supostamente ilegais, mas ainda assim, a intervenção judicial permanece como um elemento essencial para garantir a legalidade do processo.

Quanto à liberdade de expressão, um direito individual de primeira geração, a capacidade de bloquear rapidamente conteúdos ilegais pode ser benéfica para conter a disseminação de desinformação. No entanto, a importância da definição clara do que é considerado ilegal, merece a fundamental intervenção judicial em casos ambíguos para evitar interpretações equivocadas.

Economia

Note, caro leitor, que a Resolução do TSE – uma corruptela do PL das Fake News, não aprovado pelo Congresso Nacional – é mais grave do que um ataque a direito individual à liberdade de expressão. A nova norma eleitoral pode limitar a sociedade à informação, que é um direito fundamental de quarta geração. É um direito individual e também um direito coletivo de toda a sociedade, portanto.

Por fim, a resolução que proíbe o uso de deepfakes e chatbots em campanhas eleitorais merece elogios, pois se trata de uma medida adequada de precaução. Essa restrição visa evitar manipulações e abusos que possam distorcer a percepção pública durante o processo eleitoral, contribuindo para a integridade e transparência do pleito.

Diante do exposto, as novas regras do TSE para as eleições de 2024 geram debates importantes sobre a relação entre a regulação da propaganda eleitoral na internet e os princípios fundamentais do Marco Civil da Internet. A análise do Blog do Esmael destaca a necessidade de equilibrar a proteção da democracia e da liberdade de expressão com a garantia de um ambiente eleitoral justo e transparente.

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