Câmara aprova projeto de lei que suspende trechos dos decretos de saneamento de Lula

Os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de abril deste ano revogam outras regulamentações de 2020 e 2021

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (03/05) projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende dispositivos de dois decretos presidenciais que regulamentam o novo marco do saneamento básico. A matéria será enviada ao Senado.

O texto substitui o projeto de lei do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/23, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao qual estão anexados outros onze PDLs sobre o mesmo assunto .

Esses decretos emitidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início de abril deste ano revogam outras regulamentações emitidas em 2020 e 2021.

O deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, lamentou a derrota do Palácio do Planalto. “A votação do projeto de decreto legislativo na Câmara mostra que temos que fazer um freio de arrumação dentro do governo. Os líderes que encaminharam contra o governo vão ter que decidir se são ou não governo. Vida que segue”, cobrou ele.

Segundo os autores e deputados que defendem a suspensão, o decreto permite a regularização dos contratos vigentes que deveriam ser rescindidos sem possibilidade de renovação, inviabilizando a licitação para contratação do serviço.

Defensores da regulamentação argumentam que ela beneficia cidades pequenas que não interessariam a empresas privadas na montagem de quadras municipais para atendimento regionalizado.

Economia

“Estamos suspendendo a contratação de estatais em vários estados sem licitação e a possibilidade de contabilização de situações irregulares como parte da capacidade econômica”, disse o relator.

No Decreto 11.466/23, o substitutivo suspende passagem que permite ao prestador de serviço de saneamento incluir eventuais contratos temporários não formalizados ou mesmo instrumentos precários no processo de comprovação de capacidade econômico-financeira.

Para incluir esses serviços na prova de capacidade econômica, o decreto permite que as empresas regularizem os contratos com o titular do serviço ou com a estrutura de prestação regionalizada até 31 de dezembro de 2025. A data final do contrato regularizado deve ser limitada a janeiro de 2040, prazo final permitido se for necessária uma prorrogação do prazo inicial de dezembro de 2033.

No entanto, a lei determina que os contratos temporários não formalizados e prorrogados fora das regras da nova lei serão considerados irregulares e precários, o que não permitiria sua regularização.

Documentação

Ainda neste decreto, o PDL suspende outro artigo que enumera diversos documentos que o prestador de serviço de saneamento deve apresentar para comprovar sua capacidade econômica e financeira até 31 de dezembro de 2023, como cópias de contratos com a inclusão de seus respectivos anexos e minutas de aditivos que visam celebrar a incorporação das metas de universalização ao contrato.

Prestação regionalizada

No Decreto 11.467/23, o projeto suspende cinco disposições com detalhamento do regulamento de prestação regionalizada dos serviços de saneamento.

Nesse tipo de prestação, os municípios são agregados para viabilizar o serviço com ganhos de escala, podendo ser em regiões metropolitanas ou mesmo em quarteirões de cidades que não compartilham fronteiras territoriais.

Os trechos cuja suspensão foi aprovada pelo plenário permitiam a coexistência de mais de um prestador de serviço dentro de uma mesma estrutura regionalizada, pelo que seria possível licitar apenas parte dos municípios abrangidos caso outros já tivessem contratos válidos ou situações de prestação direta por os municípios participantes.

Essa prestação direta poderia ocorrer mediante autorização do órgão de governança interfederativa, sendo que, nos casos de municípios que já tivessem alcançado as metas de universalização, a eventual concessão da prestação do serviço nesse município estaria sempre sujeita à sua anuência.

Da mesma forma, nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões, a suspensão das regras que permitiam a multiprestação evitaria a criação de ilhas isoladas de atendimento e garantiria o planejamento integrado da oferta na região.

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Uma resposta para “Câmara aprova projeto de lei que suspende trechos dos decretos de saneamento de Lula”

  1. Em relação a PDL do saneamento. O Presidente Lula não perdeu, só não foi aceito o modelo proposto. Mas como terá inicitiva privada no meio disso. Quero ver o valor a ser cobrado depois. As empresas públicas tem capacidade para isso e deixar a tarifa mais barata. Agora é esperar no que vai dar. Se os parlamentares estão certo ou se o Presidente Lula está certo. Só o tempo dirá.

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