STF adia julgamento da inconstitucionalidade do trabalho intermitente, após pedido de vista de Rosa Weber

Ministra Rosa Weber pediu vista e STF adia julgamento sobre contrato de trabalho intermitente

Com o placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente, o Supremo adiou o julgamento sobre a inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017.

Votaram pela validade do trabalho intermitente os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

O ministro Edson Fachin, relator da ADI, votou pela inconstitucionalidade da precarização do trabalho.

O pedido de vista de Weber não tem prazo específico para terminar. O ministro pode pedir quando precisa de mais tempo para analisar a matéria.

Matéria atualizada às 15h45, de 03/12/2020

Supremo julga inconstitucionalidade do trabalho intermitente

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram na tarde desta quinta-feira (3) o julgamento da ação que discute a constitucionalidade dos contratos intermitentes de trabalho, instituídos a partir da chamada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

Economia

O Plenário julga em conjunto as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, 5829 e 6154, relatadas pelo ministro Edson Fachin.

Na sessão de ontem (2), o ministro votou pela inconstitucionalidade dessa forma de contrato de trabalho, por considerar que ela deixa vulnerável a proteção de direitos fundamentais dos trabalhadores, como a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo.

A sessão iniciada às 14h recebe manifestação de voto dos demais ministros da Corte.

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