STF determina primeira prisão dos réus do mensalão: Henrique Pizzolato

do Brasil 247

Presidente do STF, Joaquim Barbosa entende como "meramente protelatório" o recurso apresentado pelo ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, além de ter rejeitado as alegações do réu, que pediu redução da pena; Henrique Pizzolato alegou que houve legalidade em sua ação no cargo, a respeito dos repasses do fundo Visanet; maioria dos ministros seguiu o voto de Barbosa; antes, o ministro se irritou com o colega Teori Zavascki quando este apontou "grave injustiça" na definição de algumas penas; "Ministro Teori, nós não vamos nunca terminar este julgamento", disse Joaquim Barbosa; de seis embargos julgados até agora, apenas o de Breno Fischberg foi acolhido parcialmente.
Presidente do STF, Joaquim Barbosa entende como “meramente protelatório” o recurso apresentado pelo ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, além de ter rejeitado as alegações do réu, que pediu redução da pena; Henrique Pizzolato alegou que houve legalidade em sua ação no cargo, a respeito dos repasses do fundo Visanet; maioria dos ministros seguiu o voto de Barbosa; antes, o ministro se irritou com o colega Teori Zavascki quando este apontou “grave injustiça” na definição de algumas penas; “Ministro Teori, nós não vamos nunca terminar este julgamento”, disse Joaquim Barbosa; de seis embargos julgados até agora, apenas o de Breno Fischberg foi acolhido parcialmente.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram nesta quarta-feira 13 a primeira prisão da Ação Penal 470. A decisão foi contra o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que teve suas alegações por redução de pena rejeitadas pela maioria da corte. O presidente da corte, Joaquim Barbosa, entendeu o embargo de declaração do réu como de efeito “meramente protelatório”, ou seja, com o único objetivo de prolongar o julgamento.

A sessão foi iniciada com a conversão em prestação de serviços à  comunidade a pena do ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg. Os ministros aceitaram o pedido de esclarecimento de que na primeira fase de julgamento dos recursos, em setembro, foi definida que a pena de três anos e seis meses de prisão foi convertida por pena alternativa. Até o momento, apenas Breno Fischberg teve seu embargo acolhido parcialmente.

Com a decisão, Fischberg terá também que pagar multa de 300 salários mínimos a entidades carentes. Fischberg havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, mais tempo que o outro sócio da corretora, Enivaldo Quadrado, que foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Em setembro, a corte decidiu igualar as penas, já que a participação dos sócios no crime foi a mesma. Porém, não ficou claro, na decisão, que a pena havia sido convertida, por ser abaixo de cinco anos.

Ao votar sobre o embargo do réu Jacinto Lamas, o ministro Teori Zavascki levantou uma linha de divergência ao apontar que há uma contradição na definição de algumas penas. Ele diz que houve discrepância na decisão da pena por ações iguais, como do deputado Valdemar Costa, condenado por 41 operações e recebendo aumento da pena em 1/3, enquanto Lamas, por 40 operações, teve pena elevada em 2/3. A tese irritou o presidente da corte, Joaquim Barbosa.

“Ministro Teori, nós não vamos nunca terminar este julgamento. A cada embargo, nós vamos revisitar o mérito, o que foi decidido no ano passado”, disse Joaquim Barbosa. A resposta de Teori foi de que os chamados embargos de declaração não tiveram o “devido enfrentamento” na corte. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello seguiram a linha de pensamento de Teori Zavascki. Para Mello, “a contradição salta aos olhos” e o sistema, nesse caso, “não fecha”. “Estamos repisando eternamente a mesma questão”, observou novamente o presidente da corte.

Quatro ministros decidiram por aceitar o embargo de Lamas pela redução da pena: Teori, Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. O resultado, no entanto, foi pela rejeição por 7 a 4. O plenário da Corte vai julgar os recursos de dez réus que pediram redução de pena, por entenderem que houve falhas no julgamento dos primeiros embargos de declaração, em setembro. Entre os réus que entraram com o recurso estão o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Economia

Ao analisar os recursos, se os ministros entenderem que os segundos embargos serviram apenas para atrasar o julgamento, poderão determinar a prisão imediata de parte dos condenados na ação. De acordo com a jurisprudência da Corte, firmada no julgamento da condenação do deputado federal Natan Donadon (sem partido !“ RO), quando os segundos embargos de declaração são considerados protelatórios, o fim do processo e expedição dos mandados de prisão podem ser decretados no mesmo dia.

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