Tribunal de Contas do Paraná declara convênio entre Compagás e Sindicombustíveis irregular e determina devolução de R$ 348 mil aos cofres públicos

Sindicombustíveis-PR terá de devolver R$ 348 mil à Compagás

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente uma Tomada de Contas Extraordinária que investigou irregularidades em um convênio firmado entre a Companhia Paranaense de Gás (Compagás) e o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniências do Paraná (Sindicombustíveis-PR). O objetivo do convênio, que vigorou entre 2011 e 2013, foi o desenvolvimento de ações conjuntas para a implementação do Programa de Incentivo ao Uso do Gás Natural Veicular no Estado.

Entretanto, o conselheiro Maurício Requião, relator do caso, apontou que a transferência de recursos públicos para entidades voltadas ao atendimento de interesses econômicos restritos, com aferição de lucro, é proibida, segundo o artigo 9º, inciso X, da Resolução nº 28/2011 da Corte. O Sindicombustíveis-PR atua em defesa dos interesses econômicos dos revendedores de combustíveis do Paraná e, portanto, não poderia ter recebido recursos públicos. Além disso, foram encontradas outras irregularidades, como a contratação de empresas prestadoras de serviços sem licitação, a realização de despesas irregulares, a falta de acompanhamento sobre a execução do convênio e a ausência de apresentação do termo de cumprimento dos objetivos do convênio.

Como resultado, o TCE-PR determinou a devolução à estatal de R$ 348.035,83, que deve ser feita solidariamente pelo Sindicombustíveis-PR, pelo então presidente Roberto Fregonese e pelo espólio do então diretor-presidente da Compagás, Luciano Pizzato, falecido em 2018. Foi aplicada ainda uma multa de R$ 1.450,98 à responsável pela fiscalização do convênio, Patrícia Regina Carvalho Prizibela Alberti. Além disso, foi expedida uma recomendação à Compagás para que a empresa observe os prazos de envio de informações ao Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR e da entrega de prestações de contas ao órgão de controle.

O relator do processo seguiu o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. A decisão foi acompanhada, de forma unânime, pelos demais membros do órgão colegiado do Tribunal. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 61/23 – Tribunal Pleno, veiculado no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) no dia 8 de fevereiro de 2023.

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