TJPR libera praia na pandemia da COVID-19

O habeas corpus foi impetrado no TJPR pelo morador Luis Otavio Dal Lago, que entendeu que o decreto do prefeito de Guaratuba (PR) restringe seu direito fundamental constitucional de ir e vir.

O desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concedeu um habeas corpus liberando a praia do município de Guaratuba (PR) para o veraneio e prática esportiva.

A decisão do magistrado cassou um decreto 23.337/2020, do prefeito Roberto Justos (DEM), publicado em Diário Oficial no último dia 4 de abril, que proibia “o acesso, trânsito e permanência em todas as praias, faixas de areia, calçadões, baía e rios do Município de Guaratuba, para qualquer finalidade, incluindo as práticas esportivas, como caminhada, corrida, ciclismo, natação, surf, jet ski, pesca esportiva, mergulho, entre outros.”

O habeas corpus foi impetrado pelo morador Luis Otavio Dal Lago, que entendeu que o decreto restringe seu direito fundamental constitucional de ir e vir.

Para o desembargador, a medida “transcendeu a necessidade real do município, impingindo a seus cidadãos coação na liberdade de ir e vir sem qualquer respaldo legal ou científico para tanto.”

Em entrevista à Rádio Banda B, de Curitiba, o prefeito questionou a decisão, mas informou que irá cumprir.

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“Quem sou eu para avaliar uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), quem está lá para julgar é o desembargador. Se ele acha que é hora do povo andar de jet sky, andar no calçadão e ir para a praia, gostaria de saber o que o Ministério Público acha disso. A gente foi notificado com a informação de que os afrouxamentos de restrições deveriam ser justificados cientificamente, sob pena de improbidade, mas agora tivemos esse afrouxamento judicial. O que vou dizer? Apenas que nós prefeitos somos vítimas de um sistema jurídico confuso, muitas vezes omisso e contraditório, onde você faz uma coisa e é punido, mas se não faz e é punido do mesmo jeito”, lamentou.

A suspensão do decreto é imediata até o julgamento do mérito do HC.

Agora uma pergunta: o direito fundamental, individual, pode se sobrepor ao interesse coletivo?

Não há uma resposta pronta nem uma regra clara, mas, necessariamente, o julgador terá de sopesar a liberdade constitucional de ir e vir com a questão da saúde pública e o perigo de contágio pela Covid-19.

Clique aqui para ler a íntegra do habeas corpus.