Romanelli: Vida longa à constituição!

“O homem civilizado é o melhor de todos os animais, mas aquele que não conhece a justiça e as leis é o pior de todos”. – Aristóteles

Luiz Claudio Romanelli*

No século XVII, o Barão de Montesquieu estruturou os fundamentos da separação dos poderes e defendeu ideais republicanos para o bom funcionamento de um Estado. Para o filósofo francês, era necessário haver independência e harmonia entre Executivo, Legislativo e Judiciário, sem que um avançasse sobre a esfera dos demais. Apesar de integrar a nobreza, ele propunha um contraponto ao absolutismo reinante na época.

Em certa ocasião, vi uma analogia bem mais simples do que a teoria de Montesquieu sobre a separação de poderes e aquela figura de linguagem ficou na minha mente porque tinha o potencial de ser plenamente compreensível a todos. Ela demonstrava que esta ordenação político-administrativa é como um triângulo equilátero, onde não há um lado maior que o outro.

Trato desta questão da separação entre os poderes para reforçar aquilo que manda a Constituição Federal, que acaba de completar 35 anos. A divisão administrativa, com independência e harmonia, é um dos princípios fundamentais do texto constitucional e cláusula pétrea do ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, assim como nos demais mandamentos, que se respeite o que ficou estabelecido na Carta Magna, pois ela é inviolável.

Considero que tentativas de interferir no funcionamento do modelo estabelecido pela Constituição Cidadã, que definiu claramente as atribuições de cada um dos poderes da República, e do Ministério Público, contribuem para desgastar ainda mais as relações democráticas e os princípios do Estado Democrático de Direito que todos temos a obrigação de salvaguardar.

Neste sentido, rememoro as sábias palavras do então deputado federal Ulysses Guimarães ao encerrar os trabalhos da Assembleia Constituinte em 1988: “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria”.

Economia

Mesmo que tenha sofrido 128 alterações, o fato é que a Constituição de 1988 cumpre com louvor a tarefa de ser o pilar da democracia nacional. Ao estabelecer direitos e deveres, disciplinar o ordenamento jurídico e organizar o papel do poder público, ajudou a consolidar o maior período democrático da história brasileira. De volta às palavras do Doutor Ulysses, é o documento da liberdade, da dignidade, da justiça social.

Sabemos que a democracia se comporta como um organismo vivo, que sofre mutações ao longo do tempo, e que o universo político é pendular. Mas em relação ao texto constitucional, e naquilo que regem os preceitos democráticos, nem tudo pode ser mudado. Por mais que se divirja das regras atuais, e se discorde de atitudes amparadas por leis vigentes, qualquer tentativa de rearranjo só pode ocorrer dentro daquilo que manda a Constituição.

É na Constituição que precisamos depositar a esperança de alcançarmos um futuro melhor para todos os brasileiros. Ao mesmo tempo, devemos considerar que a manutenção da sua efetividade depende de atitudes republicanas dos agentes políticos e demais autoridades, além da constante vigilância da sociedade. É assim que vamos evitar a perda dos avanços que o texto constitucional trouxe ao País.

A Constituição Cidadã ajudou a virar a página da ditadura e concedeu novas garantias a milhões de brasileiras e brasileiros que viviam à margem dos direitos. Na minha opinião, ela tornou-se o símbolo de um novo país. Por isso, vida longa à Constituição!

*Luiz Claudio Romanelli, advogado e especialista em gestão urbana, é deputado estadual pelo PSD do Paraná.

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