Relator considerou que a gravidade dos atos não justificava a cassação do mandato, mas que uma punição era necessária para preservar a soberania popular
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) recomendou, nesta terça-feira (5/12), a aplicação de uma advertência escrita ao deputado Renato Freitas (PT) por quebra de decoro parlamentar.
A decisão foi tomada após a leitura do parecer do relator, deputado Matheus Vermelho (PP).
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A representação contra Freitas foi protocolada pelo presidente da Alep, deputado Ademar Traiano (PSD), após Renato Freitas bater com o colega de parlamanto e xingá-lo de “corrupto” no plenário da Casa.
No parecer, Vermelho considerou que os atos de Freitas foram “graves” e “incompatíveis com o decoro parlamentar”.
No entanto, o relator também ponderou que a cassação do mandato seria uma medida desproporcional, já que Freitas não tem antecedentes disciplinares.
“Em que pese a magnitude dos atos incompatíveis com o decoro aqui analisados que poderiam ensejar a suspensão ou cassação do mandato, levo em conta a preservação da soberania popular das urnas e a inexistência de outras penalidades já aplicadas ao Representado, para determinar a imposição da pena de advertência por escrito, com fulcro nos arts. 272, II e seu parágrafo único; 274 e 280, todos do Regimento Interno (RI) da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná”, diz o relatório.
A decisão do Conselho de Ética ainda não é definitiva.
A deputada Ana Júlia (PT), suplente de Freitas no Conselho, e o Corregedor da Assembleia, deputado Artagão Junior (PSD), pediram vista da decisão e uma nova reunião foi marcada para a próxima segunda-feira (11/12).
Caso o voto do relator seja mantido, Freitas será advertido por escrito e a medida será encaminhada à Mesa Diretora da Alep para leitura em Plenário.
A virtual aprovação da advertência por quebra de decoro parlamentar é vista meio político como “acordão” entre as partes contendoras, após a intervenção da “turma do deixa-disso” na Alep.
O Caso Renato Freitas pode se encerrar na quarta-feira, dia 13 de dezembro, quando termina o ano legislativo, se não houver fato novo e se se consolidar o relatório apresentado hoje – objeto de vista coletiva.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




