Ratinho Junior entra com Mandado de Segurança contra TCE-PR, que suspendeu de contrato irregular para construção da Ponte de Guaratuba

O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), está tendo problemas com as pontes. Primeiro, ele tentou inaugurar uma obra inacabada realizada pela Itaipu Binacional, a Ponte da Integração, em Foz do Iguaçu, na fronteira entre Brasil e Paraguai. Depois, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), liminamente, suspendeu a licitação por irregularidades no contrato para a construção da Ponte entre Guaratuba e Matinhos.

Segundo fontes do Blog do Esmael no Palácio Iguaçu, Ratinho Junior ingressou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) contra a decisão do conselheiro de contas Maurício Requião, que há duas semanas expediu medida cautelar suspendendo a execução do contrato firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) com consórcio de empresas para a construção da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado.

O motivo foi a exigência, prevista no edital, de que os licitantes comprovassem ter executado, em uma única obra de ponte, cinco quesitos construtivos. Em avaliação preliminar, o TCE-PR considerou que essa exigência pode ter restringido o caráter competitivo da licitação.

TCE-PR também suspendeu licitação do Detran para a gestão de 44 pátios de veículos

Em medida cautelar, o Tribunal de Contas suspendeu licitação do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) para a gestão dos pátios de veículos que o órgão possui em 44 cidades paranaenses. O valor total da concessão, à iniciativa privada, dos serviços públicos de implantação, operação e manutenção desses locais, licitados por meio da Concorrência Pública nº 2/22, é estimado em R$ 324,3 milhões.

Os serviços a serem prestados abrangem operacionalização da central de gestão e monitoramento dos pátios; remoção dos veículos apreendidos ou removidos nas operações da Polícia Militar e do Detran-PR; guarda, monitoramento e segurança dos veículos nos pátios veiculares integrados; notificação dos proprietários; liberação dos veículos, tanto para os proprietários que quitarem os débitos como dos veículos leiloados; preparação para o leilão e para a baixa dos veículos.

A medida cautelar foi concedida em 8 de dezembro pelo conselheiro Maurício Requião, relator de processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresas participantes do certame. Na sessão ordinária nº 35/22, realizada nesta quarta-feira (14 de dezembro), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou a liminar por unanimidade.

Economia

Dois indícios de irregularidade motivaram a emissão da cautelar:

  1. A indevida aglutinação do objeto licitado e a cobrança de tarifas pelo concessionário, fonte de recursos que configuraria sua remuneração.
  2. A necessidade de correção de ambas impropriedades já havia motivado o TCE-PR a expedir recomendações a partir de auditoria realizada por sua Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), ao analisar o Edital de Concorrência nº 10/17, com objeto similar ao atual.

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