MPF dá cinco dias para Onyx explicar critérios para concessões do Bolsa Família

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), deu um prazo de cinco dias para que o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, esclareça os critérios de concessão do Bolsa Família.

A solicitação da PFDC foi feita na última sexta-feira (6) diante de denúncia publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo de que neste ano a região Nordeste teria ficado com apenas 3% das concessões do Bolsa Família, embora concentre 36,8% das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza na fila de espera do programa.

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De acordo com a reportagem, famílias do Sul e Sudeste foram responsáveis por 75% dos novos benefícios concedidos pelo Programa.

Economia

“Para se ter uma ideia, o número de novos benefícios concedidos em Santa Catarina, que tem população oito vezes menor que o Nordeste e é governada por Carlos Moisés (PSL), foi o dobro do repassado à região nordestina inteira, cujos governadores são da oposição”, aponta o texto.

No pedido de esclarecimentos, a PFDC solicita ao ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni que indique os critérios e conjunto de indicadores sociais utilizados pela pasta para estabelecer com maior acuidade as situações de vulnerabilidade social e econômica utilizados na seleção de beneficiários. O órgão do Ministério Público quer ainda informações sobre a cobertura do Programa Bolsa Família por estado.

“No caso da indisponibilidade orçamentária eventual para expandir o programa no ritmo necessário para alcançar novas famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, os critérios para priorização na concessão dos benefícios devem ser claros e lícitos, não havendo qualquer possibilidade de preferências ou perseguições políticas”, destaca a PFDC.

No documento, a procuradoria reforça que os critérios de priorização na concessão de benefícios são de famílias em situação de maior vulnerabilidade social e os municípios com menor cobertura do programa.

O ofício esclarece ainda que a existência de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza cadastradas no CadÚnico e sem receber os benefícios deve sempre ser transitória, apenas pelo tempo estritamente necessário para trâmite burocrático e, eventualmente, para obtenção de disponibilidade orçamentária.

“O Estado é obrigado a atender todas as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza com o Bolsa Família, desenvolvendo ações para ampliar o cadastro, especialmente para alcançar locais mais pobres e de difícil acesso, concedendo os benefícios e garantindo recursos para seu pagamento”, ressalta a PFDC.

Com informações da PFDC/MPF