OAB empareda a lava jato

Um dia da caça, outro do caçador. O ditado vem a calhar hoje porque, nos últimos cinco anos, a lava jato violou o quanto pôde prerrogativas de advogados: invadiu escritórios, fez buscas e apreensões, grampos, o diabo a quatro.

Pois bem, agora é a força-tarefa de Deltan Dallagnol que está nas cordas. Sem apoio popular e alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), por instituir o fundo privado ilegal de R$ 2,5 bilhões com dinheiro da Petrobras, o procurador ainda entrou na alça de mira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

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A “nova” OAB presidida por Felipe Santa Cruz quer impedir que juízes façam demagogia e populismo com dinheiro de multas obtidos pela lava jato. Para a entidade, os magistrados não têm delegação para alocar recursos públicos, seja escolas, hospitais ou assistência social. Falta-lhes legitimidade, isto é, voto popular, portanto eles cometem improbidade administrativa.

A Lei da Improbidade Administrativa (Lei Nº 8.429, de 2 DE junho de 1992) prevê ressarcimento integral aos cofres públicos de ilícito cometido por agente público, perda da função pública e detenção de seis a 10 meses.