Nota da OAB-PR favorável à Lava Jato gera polêmica entre advogados ao criticar Dias Toffoli

A Ordem critica anulação de provas no acordo de leniência da Odebrecht por ministro Dias Toffoli

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) manifestou-se veementemente em relação à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que anulou todas as provas no acordo de leniência da Odebrecht.

Esta ação, que ocorreu em 6 de setembro, desencadeou reações diversas e críticas por parte de advogados progressistas paranaenses.

Na semana passada, Toffoli afirmou em sua decisão que a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva foi um erro e a Operação Lava Jato foi uma armação contrária à lei, o que também causou uma reação na corporação dos procuradores.

Juristas progressistas paranaenses recordam ainda que a Lava Jato violou reiteradas vezes a Constituição, ao não observar o devido processo legal dos réus, além de violar as prerrogativas dos próprios advogados.

A primeira e mais impactante notícia que agitou o mundo jurídico no dia 6 de setembro foi a anulação de todas as provas no acordo de leniência da Odebrecht pelo ministro Dias Toffoli.

Economia

Essa decisão tomada no âmbito do STF trouxe à tona uma série de questionamentos e críticas, especialmente por parte da OAB-PR.

A Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, historicamente alinhada com a Operação Lava Jato, divulgou uma nota expressando sua insatisfação com a decisão do ministro Toffoli.

A nota levanta questões sobre a postura da OAB-PR em relação aos interesses populares e à Lava Jato.

Advogados progressistas do estado do Paraná não hesitaram em expressar sua desaprovação em relação à manifestação da OAB-PR.

O advogado Daniel Godoy Júnior foi enfático ao afirmar que a OAB-PR sempre defendeu a Lava Jato, e sua posição atual não é surpreendente.

Ele também questionou a coincidência da nota ter sido divulgada no mesmo dia em que começou o julgamento dos primeiros réus acusados de envolvimento nos eventos de 8 de janeiro de 2023 junto ao STF.

Luiz Carlos Rocha, conhecido como Rochinha e membro da defesa de Lula, utilizou a ironia para se manifestar.

Ele fez referência ao movimento XI de Agosto, que há 40 anos comanda a OAB-PR, ao dizer: “Aos democratas da XI de Agosto”.

Suas palavras destacam a longa influência desse grupo na seção paranaense da Ordem.

O deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSD), também advogado, trouxe uma perspectiva interessante ao lembrar de uma situação passada.

Ele testemunhou uma desavença pública entre Dias Toffoli e o então presidente da OAB, José Augusto de Noronha, em uma posse do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Esse evento do passado pode ter influenciado a visão do Ministro sobre a OAB-PR, segundo o parlamentar.

A anulação das provas no acordo de leniência da Odebrecht por parte do ministro Toffoli não apenas gerou polêmica, mas também levantou questões sobre a eficácia dos acordos de leniência e a relação entre a OAB-PR e a Lava Jato.

A decisão do STF de anular as provas da Odebrecht suscita um debate sobre a efetividade dos acordos de leniência.

Muitos se perguntam se tais acordos são uma ferramenta eficaz na busca pela verdade e justiça ou se podem ser facilmente contestados no futuro.

A postura histórica da OAB-PR em relação à Lava Jato também está sob escrutínio.

Advogados progressistas argumentam que a Ordem sempre se alinhou com os interesses da operação, enquanto outros defendem sua independência e papel na defesa do devido processo legal.

A anulação das provas no acordo de leniência da Odebrecht terá implicações significativas para o andamento desse caso.

A defesa e a acusação terão que se ajustar a essa reviravolta, o que pode prolongar ainda mais o processo judicial.

Leia a íntegra da nota da OAB-PR

Manifestação

Como dirigentes de Ordem, temos dedicado nossa atenção a ouvir a advocacia paranaense e somos destinatários da preocupação em relação a determinadas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que não contribuem para a estabilidade jurídica.

O desassossego da classe não é diferente em relação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (na Reclamação 43.007), concluindo – monocraticamente  – pela extensão da anulação das provas produzidas em processo criminal processado e julgado, invalidando as provas produzidas a partir do acordo de leniência realizado com a empresa privada, em acordos homologados no âmbito da própria Corte e que, consequentemente, pode levar à invalidação em cadeia de outros processos. A decisão do ministro Dias Toffoli causa surpresa pela amplitude e pelo fato do tempo decorrido para que a Reclamação fosse apresentada, sem, em princípio, qualquer fato novo, considerando que a própria corte havia, anos atrás, homologado o acordo após intensos trabalhos envolvendo agentes públicos de diversas instituições, do Poder Judiciário, além de dezenas de advogados.

A decisão e alguns dos fatos que a embasam foram até agora contestados publicamente por instituições de expressão nacional, como a Polícia Federal, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe). Notícias veiculadas na imprensa nacional também dão conta de que o Ministério da Justiça diz “ter encontrado” o documento relativo à cooperação com a Suíça.

Diante das muitas objeções já apresentadas publicamente, alguns aspectos que serviram de fundamento para a decisão chamam a atenção.

Além da ausência de explicações técnicas quanto a certos pontos, a decisão do STF (ainda que monocrática) desconsidera o fato de que o acordo foi obtido dentro do devido processo legal. Por impactar processos sociais, políticos e jurídicos pelos quais o país vem passando, tendo-se em conta o poder e a responsabilidade das instituições republicanas na preservação das garantias fundamentais, perde-se a oportunidade de permitir que o país se distancie do cenário crítico e indesejável de instabilidade.

É importante lembrar que os atos foram praticados dentro do processo, tendo sido analisados não apenas na primeira, mas em todas as instâncias judiciais, inclusive colegiadas. O sistema jurídico brasileiro dispõe de diversas regras tendentes a estabilizar as situações e as relações jurídicas, justamente para imprimir segurança jurídica. Com isso, busca-se evitar a instabilidade das relações sociais, colocando um ponto final em fatos ou decisões cujos efeitos concretos não podem, na prática, ser desfeitos.

A atuação judicial deve caminhar também nesse sentido: o de estabilizar as relações sociais. No caso da decisão monocrática do STF sobre a invalidade dos atos, decorrente da proclamada imprestabilidade das provas, tardiamente identificada, aniquila-se a condução do feito pelo Poder Judiciário, como um todo, e todas as consequências dele advindas.  No âmbito do direito público, as declarações de nulidade têm (ou tinham, antes da LINDB), esse alcance. Porém, chama a atenção que ao longo das 134 páginas no voto, não há, por outro lado, nenhuma linha a respeito das consequências jurídicas da decisão, nem sobre os efeitos práticos relacionados aos recursos públicos desviados criminosamente, já recuperados ou a serem recuperados.

Como se a decisão, ao reconhecer erros e abusos praticados no âmbito da operação lava-jato, pudesse também passar uma borracha hermenêutica sobre a corrupção nela revelada. Nenhuma palavra sobre os recursos públicos recuperados por meio dos acordos – repita-se homologados em todas as instâncias, inclusive o próprio STF. Distancia-se completamente, nesse ponto, daquilo que a lei estabeleceu como baliza na interpretação do direito, justamente para salvaguardar a segurança jurídica (tal qual preconizam os arts. 20 e 21 da LINDB, com a redação da Lei 13.655/2018):

Espera-se que o tema venha a ter o tratamento adequado perante a Corte Constitucional. O STF deve ser o primeiro a respeitar suas próprias decisões, além de ser o primeiro a proporcionar estabilidade jurídica. Caberá ao Colegiado da Corte reordenar o processo, pelo bem do Direito e das instituições democráticas.

OAB Paraná

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Uma resposta para “Nota da OAB-PR favorável à Lava Jato gera polêmica entre advogados ao criticar Dias Toffoli”

  1. Infelizmente a OAB-PR, é comungada com os desmandos do “ex – juiz” Moro, e possível “ex-senador” no futuro. Apoiaram a mais sórdida campanha para incrimiar o atual Presidente e lança o PIOR PRESIDENTE que o Brasil poderia ter. Foi um desastre a gestão Bolsonaro. Ao invés de criticarem o Ministro Dias Tófolli, eles deveriam era pedir a PRISÃO DO BOLSONARO. Por um dos mais graves motivos que ele cometeu a Nação Brasileira.
    A perda de 700 mil vidas para a COVID 19, devido ao seu cinismo, falta de empatia e desumanidade. E afirmo com a maior segurança possível que os 700 mil mortos foi pouco. Existe os que pereceram despois pelas sequelas da COVID19, e isso, eu posso afirmar, pois perdi um membro da minha família, que depois de ser liberada do hospital, SOFREU, poi OITO MESES devido as sequelas que só agravaram durante este tempo e padeceu na madrugada da 07/08/2023, por infecção generalizada, que foi causada pela COVID19. O erro é que isso os médicos não atestam como sequelas da COVID19 e fica não computado. Por isso acredito que já passou d e1 milhão de mortos, somando os que padeceram diretamente pela COVID e os que padeceram pelas sequelas deixadas por ela. E por isso o BOLSONARO TEM QUE RESPONDER. Não é possível que se pense em o ANISTIAR por isso. Tem que ser JULGADO E CONDENADO.

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