Dias Toffoli: prisão de Lula foi erro e Lava Jato foi uma armação contrária à lei

Ministro do STF reconhece como “erro histórico” a prisão ilegal do presidente Lula

Em decisão “derrateira”, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (6/9) a imprestabilidade das provas obtidas pela antiga força-tarefa Lava Jato em acordo de leniência da Odebrecht.

De acordo com o ministro do STF, a prisão de Lula foi um dos maiores erros judiciários da história do país.

“Mas, na verdade, foi muito pior”, decidiu o ministro, ao afirmar que se tratou de “uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem [contrário à lei]”.

Toffoli prossegue dizendo que os membros da força-tarefa desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência.

“E pior, destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados”, cravou o magistrado.

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Ainda segundo o ministro, a Lava Jato foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF.

Além disso, Toffoli elevou o tom com a 13ª Vara Federal de Curitiba, que ainda examina processos remanescentes da finada operação comandada pelo ex-juiz Sergio Moro, também chamado de “Russo”, e o ex-procurador Deltan Dallagnol.

O Ministro do STF atendeu à reclamação apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio de sua defesa.

De acordo com a reclamação, a 13ª Vara Federal de Curitiba teria encaminhado uma solicitação ao Ministério Público Federal (MPF) e à empresa Odebrecht, o que estaria resultando em restrições inadequadas ao acesso aos elementos de prova que já foram documentados.

Os advogados presidente Lula reclamaram da impossibilidade de seu cliente ficar submetido a uma seleção de documentos feita pela acusação (MPF) ou pela empresa leniente (Odebrecht).

Irritado com o juízo lavajatista, Dias Toffoli concedeu uma extensão definitiva e com efeitos erga omnes, contra todos, declarando a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, celebrado pela empreiteira Odebrecht, bem como dos sistemas Drousys e My Web Day B, e de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.

Ressalta-se que nos casos em que houve a utilização desses elementos de prova, seja de que natureza for, o exame sobre o contágio de outras provas e a necessidade de arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito, consideradas as balizas estabelecidas na decisão e as peculiaridades do caso concreto.

Diante da resistência no cumprimento integral das determinações anteriormente expedidas, a Diretoria-Geral da Polícia Federal foi oficiada pela última vez para apresentar, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, o conteúdo integral das mensagens apreendidas na “Operação Spoofing”, de todos os anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem, sob pena de incidência no crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

Além disso, determinou-se que se conceda acesso à íntegra do material apreendido na “Operação Spoofing” a todos os investigados e réus processados com base em elementos de prova contaminados, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, assegurando-se, com o apoio dos Peritos da Polícia Federal, o acesso integral às mensagens contidas no bojo dos autos nº 1055018-03.2023.4.01.3400, com a devida preservação do conteúdo dos documentos de caráter sigiloso.

De igual modo, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal de Curitiba foram oficiados pela última vez para apresentar, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht, inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas – inclusive prévias com cronogramas – desde as primeiras reuniões e entabulações, bem como as colaborações premiadas vinculadas ao referido acordo de leniência, sob pena de incidência no crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

Os representantes legais da Odebrecht também foram intimados a se manifestarem nos autos, se for de seu interesse.

Diante das conclusões que corroboram a imprestabilidade dos elementos de prova, bem como da gravidade dos fatos relatados e apurados na presente Reclamação, foi determinado que se encaminhe cópia integral dos autos à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal do Brasil, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

De acordo com a decisão do ministro Dias Toffoli, esses órgãos devem, de acordo com suas esferas de atribuições, identificar e informar eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido Acordo de Leniência sem observância dos procedimentos formais junto ao DRCI.

Além disso, eles devem adotar as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, mas também nas esferas administrativa, cível e criminal, considerando as gravíssimas consequências dos atos para o Estado brasileiro e para os investigados e réus em ações penais, de improbidade administrativa, eleitorais e civis, tanto no Brasil quanto no exterior.

Cópias das apurações e procedimentos relacionados aos fatos mencionados na decisão devem ser encaminhadas ao Supremo.

A Advocacia-Geral da União também foi instada a iniciar a apuração imediata para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela União e por seus agentes em virtude da prática dos atos ilegais já decididos como tais nestes autos, sem prejuízo de outras providências, e a informar a este juízo eventuais ações de responsabilidade civil já ajuizadas em face da União ou de seus agentes, podendo proceder a ações de regresso e ou responsabilização, se for o caso.

A decisão foi comunicada à Presidência da República, à Presidência do Senado e da Câmara dos Deputados.

[Clique aqui para ler a íntegra da decisão de Dias Toffoli.]

Como o mundo jurídico vê esse imbróglio

O Blog do Esmael explora as complexas nuances do acordo estabelecido entre as construtoras e as autoridades fornecendo um rico resumo, após ouvir boas fontes.

Este acordo, amplamente discutido, permaneceu intocado em virtude de sua natureza abrangente e, em muitos aspectos, ilegal.

Ele ergueu um colossal guarda-chuva que conferiu imunidade civil, criminal, administrativa e tributária a todos os executivos envolvidos com essas empresas.

As penalidades impostas neste acordo são notoriamente elevadas, ajustadas pela Selic e pagas em até 36 parcelas.

Embora os valores em questão sejam estratosféricos, essa blindagem legal desafia os limites da lei.

Originalmente, a intenção era permitir que as empresas retomassem suas atividades no mercado de licitações e na construção de obras públicas, uma esfera estritamente civil.

No entanto, nunca se previu que um juiz criminal teria a prerrogativa de homologar e decidir sobre esses assuntos.

Além disso, as verbas envolvidas nunca deveriam ter ficado sob a jurisdição do Ministério Público Federal do Paraná, uma vez que se tratam de recursos da União.

É importante notar que a União não participou da assinatura inicial desses acordos; sua inclusão ocorreu anos depois, quando o assunto veio a público.

A princípio, os acordos mantêm sua validade, mesmo que o acordo em si seja questionável. Isso se sustenta com base no princípio da boa-fé, fundamental no relacionamento entre o cidadão e o Estado, conforme estabelecido na Lei 9784/99, que regula os atos administrativos.

Nesse contexto, os efeitos desses acordos continuam a beneficiar as construtoras.

Entretanto, é imperativo que um juiz civil, devidamente habilitado para tal, reveja e avalie esses termos, sempre com a supervisão atenta da União.

É relevante mencionar que a União foi excluída deliberadamente desse processo desde o início, pela força-tarefa encarregada do caso, nos anos de 2015 e 2016.

Os três principais colaboradores desse controverso acordo de leniência foram, em ordem, Braskem, Odebrecht e Camargo Corrêa.

Vale a pena destacar que membros do Ministério Público, liderados por Deltan Dallagnol, buscaram se capitalizar com esse acordo, como uma alternativa aos 800 milhões de dólares acordados anteriormente com as autoridades americanas, que seriam destinados às multas da Petrobras.

Esses recursos eram destinados exclusivamente ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

Nesse sentido, esses procuradores enxergaram uma nova fonte de financiamento, totalizando cerca de 3,5 milhões de dólares, segundo fontes do Blog do Esmael.

Essa mudança, sem dúvida, atende aos interesses das construtoras, mas, mais especificamente, dos executivos que buscavam evitar a prisão.

No entanto, para as próprias construtoras e os funcionários que foram demitidos, o acordo não se mostrou vantajoso.

A Odebrecht, por exemplo, reduziu drasticamente seu quadro de funcionários, passando de 230 mil para 17 mil empregados.

Em resumo, o acordo controverso estabelecido entre as construtoras e as autoridades permanece envolto em incertezas legais e implicações éticas.

Enquanto as construtoras buscam a proteção de um acordo que lhes permite continuar suas atividades, os executivos aproveitam a imunidade conferida.

No entanto, a exclusão da União do processo inicial levanta questões sobre sua legalidade.

A verdadeira natureza e os desdobramentos desse acordo ainda estão por vir, à medida que a justiça busca esclarecer os fatos e garantir a transparência em um episódio que continuará a ser debatido nos âmbitos jurídicos e políticos do Brasil.

Por isso, essa decisão de Dias Toffoli é revestida de importância ímpar.

O Blog do Esmael continua acompanhando de perto esse intrincado caso para lhe oferecer uma perpectiva única sobre o lavajatismo e seu impacto no país.

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2 Respostas para “Dias Toffoli: prisão de Lula foi erro e Lava Jato foi uma armação contrária à lei”

  1. Acho que um certo Senador, um certo ex- procurador, deputado federal, uma certa juiza suplenta da 13º VF de Curitiba e uns certos desembargadores ou juizes da 4º Vara Federal, deve estar todos borrados depois desta. O que eles comenteram em um bom e claro português é CRIME. E vão ter que pagar como todo e qualquer cidadão que comente atos como estes.

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