A Justiça de Foz do Iguaçu determinou que o prefeito bolsonarista e general da reserva Joaquim Silva e Luna, do PL, informe em 48 horas o paradeiro do Monumento à Democracia e comprove sua integridade, após a remoção da obra da Praça Naipi. A liminar foi concedida na ação popular apresentada pelo advogado Luiz Fernando Delazari, diretor-jurídico da Itaipu, mas que ajuizou a medida na condição de cidadão. Ele afirma ter agido como “advogado militante da democracia”.
O caso ganhou repercussão em Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, onde o monumento inaugurado em 2010 homenageia vítimas das ditaduras do Cone Sul e simboliza o compromisso latino-americano com a democracia. A obra foi retirada sem aviso público, o que gerou protestos de entidades, acadêmicos e vereadores do município.
O magistrado reconheceu o valor histórico do monumento e considerou que a retirada, sem processo administrativo e transparência, indica violação ao patrimônio cultural e ao dever constitucional de proteção da memória democrática. Na decisão, ordenou que a prefeitura detalhe o local onde a peça está, apresente documentação de seu estado de conservação e se abstenha de destruir, transportar ou descartar o bem, sob multa diária de R$ 5 mil.
Delazari ressaltou que a iniciativa não guarda relação com sua função na binacional. “Importante: não entrei como diretor da Itaipu, entrei como advogado militante da democracia”, declarou ao Blog do Esmael.
O monumento foi concebido como pedra fundamental para um memorial latino-americano e já havia sido apontado por pesquisadores como marco de resistência e lembrança das vítimas da Operação Condor. Sua retirada, no contexto de uma obra urbana, acendeu alerta para práticas de apagamento simbólico de memória política no município.
Setores da sociedade civil defendem o retorno da peça ao local original, em frente à Avenida Costa e Silva, em área próxima ao 34.º Batalhão, identificado como centro de repressão durante a ditadura militar. A prefeitura alega revitalização da praça, mas ainda não divulgou plano de reinstalação.
Com a liminar, a cidade aguarda resposta do governo municipal sobre o destino do monumento e sua preservação. A ação segue para análise definitiva sobre a reinstalação da obra.
A decisão reforça que memória democrática não se remove com caminhão e retroescavadeira. O dever público é preservar, não esconder a história. Democracia se pratica, se guarda e se honra.
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Aqui você lê a íntegra da decisão judicial

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.






