Uma decisão histórica foi tomada no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (18/5). A maioria dos ministros votou pela condenação do ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essa ação penal é um desdobramento da operação Lava Jato e envolve também outros dois réus. A análise da pena proposta pelo relator ainda será realizada, mas, se aprovada, Collor terá que cumprir a punição em regime fechado. Vamos entender melhor os detalhes desse caso que tem gerado grande repercussão. Confira abaixo.
O relator Edson Fachin apresentou provas suficientes de que os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram cometidos por Collor. Essa conclusão foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A ação penal em questão trata do recebimento de R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
Além da condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia também votaram pela condenação de Collor pelo crime de organização criminosa. No entanto, André Mendonça divergiu parcialmente, considerando que a conduta do político poderia ser enquadrada como associação criminosa. Já o ministro Nunes Marques abriu uma divergência mais ampla, defendendo a absolvição dos réus por falta de provas.
O relator Fachin propôs uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão para Collor, além de interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim, os outros dois réus, também receberam propostas de pena. A decisão final sobre as penas ainda será discutida no plenário.
Essa condenação tem um impacto significativo, uma vez que, se a pena estabelecida for mantida, Collor terá que iniciar o cumprimento em regime fechado, ou seja, será preso. Além disso, Fachin determinou a perda dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro em favor da União. O ex-senador e Amorim também terão a proibição de exercerem cargos ou
Fernando Collor de Mello, ex-senador e ex-presidente da República, foi o principal apoiador do também ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no estado de Alagoas.
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Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
Pelo menos o Bolsonaro não poderá reclamar. Terá companhia do mesmo nível que ele…..