Irmão de Requião é cotado para a presidência da federação partidária de esquerda no Paraná

O ex-deputado e ex-secretário da Educação, Maurício Requião, está sendo cotado para assumir a presidência da federação partidária de esquerda e progressista no Paraná.

A federação partidária tende a reunir PT, PSB, PCdoB, PV, Rede e PSOL, num primeiro momento, mas ainda pode ser ampliada com outras agremiações.

Maurício Requião de Mello e Silva, professor da UFPR, foi deputado federal entre 1995 e 1999 e secretário estadual da Educação no Paraná entre 2003 e 2008, quando foi eleito para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE).

Maurício Requião foi considerado o melhor secretário de Educação do País durante o governo do irmão, Roberto Requião (sem partido), que agora pretende voltar ao Palácio Iguaçu sustentado pela associação partidária de esquerda e progressista.

A federação partidária de esquerda terá Lula (PT) como candidato a presidente da República e Requião candidato ao governo do Paraná.

Até fevereiro próximo, Requião deverá assinar a ficha de filiação em um dos partidos que compõe a federação. “Por que não no PT?”, perguntou o pré-candidato em uma entrevista ao Blog do Esmael no dia 30 de dezembro passado.

Economia

Sobre a federação partidária

O Diário Oficial da União (DOU) publicou na sexta-feira (17/12) a resolução nº 23.670, que regulamenta a formação de federações partidárias para as eleições de 2022.

Segundo o §4º, do artigo 4º da proposta de resolução do TSE, os partidos terão que definir a associação que farão até dia 2 de março de 2022, ou seja, seis meses antes do pleito de outubro.

“A fim de assegurar a isonomia com os partidos políticos, a participação da federação nas eleições somente será possível se o deferimento de seu registro no TSE ocorrer até 6 (seis) meses antes das eleições, observadas as demais disposições aplicáveis da resolução que tratar do registro de candidatura”, diz o texto do tribunal.

Nesse cenário, a data fatal para constituição da federação coincidirá com a abertura da janela partidária, que permitirá ao deputado trocar de partido sem sofrer punições de 2 de março até 2 de abril de 2022.

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