TSE publica no Diário Oficial regulamentação da federação partidária; confira a íntegra da resolução nº 23.670

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira (17/12) a resolução nº 23.670, que regulamenta a formação de federações partidárias para as eleições de 2022. O Blog do Esmael já havia adiantado as premissas deste documento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com exclusividade, no dia 21 de novembro.

O documento obtido foi construído por técnicos do TSE após ouvirem os seguintes partidos, que têm interesse em associar-se a outras agremiações.

Segundo o §4º, do artigo 4º da proposta de resolução do TSE, os partidos terão que definir a associação que farão até dia 2 de março de 2022, ou seja, seis meses antes do pleito de outubro.

“A fim de assegurar a isonomia com os partidos políticos, a participação da federação nas eleições somente será possível se o deferimento de seu registro no TSE ocorrer até 6 (seis) meses antes das eleições, observadas as demais disposições aplicáveis da resolução que tratar do registro de candidatura”, diz o texto do tribunal.

Nesse cenário, a data fatal para constituição da federação coincidirá com a abertura da janela partidária, que permitirá ao deputado trocar de partido sem sofrer punições de 2 de março até 2 de abril de 2022.

“A resolução do TSE antecipa o processo de federação”, disse ao Blog do Esmael o presidente estadual do PCdoB no Paraná, Elton Barz, ao ser questionado sobre o documento que esta página obteve com exclusividade. “Nós até cancelamos as festas de fim de ano para acelerarmos a construção da federação”, completou o dirigente vermelho.

Economia

Lula e PT manifestam interesse em federação partidária com PSB, PCdoB, PSOL e PV

PSOL aprova federação com PCdoB e Rede, que ainda podem se associar com PT e PSB

Diretórios estaduais do PSB aprovam federação com PT de Lula para 2022; Requião pode disputar no Paraná pelo PSB

Nacionalmente, é dada como certa a associação entre PT, PCdoB e PSB numa federação. Também entraram no radar o PSOL e o PV.

A novidade nesse texto do TSE é que os partidos poderão conservar nome, sigla e número próprios. Não haverá um número para a federação, diz o art. 5º, não afetando a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da associação.

O PT continuará com o seu número treze e a estrela, normalmente; o PSB com o número 40 e a pomba da paz; o PCdoB, idem, poderá permanecer com a foice e o martelo e o número 65.

O documento do TSE ainda é taxativo em relação aos partidos que abandonarem a federação antes dos quatro anos exigidos. A agremiação ficará sujeita à vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.

Clique aqui para ler a íntegra da resolução do TSE nº 23.670