Em queda nas pesquisas, Sérgio Moro tenta explicar por que assinou indulto de Natal

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, sentiu o bafo quente da impopularidade na nuca e foi a campo. Nesta véspera de Natal, o ex-juiz da Lava Jato se explica como pode para o indulto concedido a “criminosos” –como os lavajatistas costumam dizer.

Segundo a Paraná Pesquisas, o ministro despencou 23% na aprovação em apenas um ano de governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em três tuítes seguidos, Moro dá seus pulos:

  1. Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o governo do presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes não intencionais.
  2. O indulto aos policiais só abrange crimes relacionados ao trabalho policial e não abrange crimes dolosos ou seja praticados com a intenção de cometer o crime. Também foram excluídos dos benefícios, de um ou outro indulto, os crimes mais graves, como hediondos ou corrupção.
  3. Há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos Governos anteriores.

O decreto nº 10.189 de 23 de dezembro de 2019, assinado por Bolsonaro e Moro, não teria nenhum problema ao indultar presos, como determina a tradição e a lei, mas é defeituosa porque eles [presidente e ministro] botaram um “jaboti” no texto nos arts. 2º e 3º.

Acredita quem quiser no ministro da Justiça e no presidente Jair Bolsonaro, mas, na real, o indulto direcionado só foi concedido para beneficiar policiais e agentes de segurança implicados com a lei.

Em novembro de 2018, por exemplo, Jair Bolsonaro se colocou contundentemente contra o indulto de Natal porque ‘beneficiaria criminosos’ e prometeu que jamais assinaria algo parecido depois de assumir o cargo. O presidente da República assumiu em 1º de janeiro de 2019 e na primeira oportunidade, recuou, indultou os presos.

Economia

Também é pertinente esclarece que o Código Penal já prevê as excludentes de ilicitude nos casos decorrentes do exercício da função. Portanto, a tendência é que os tribunais superiores declarem nulo o indulto natalino de Moro e Bolsonaro.

LEIA TAMBÉM
Paraná Pesquisas: Aprovação de Sérgio Moro despenca 23% em apenas um ano

Globo e Folha estudam usar F.B. para abreviar nome de Flávio Bolsonaro

Metade desiste de falar sobre política no WhatsApp para evitar treta familiar, diz Datafolha

Para facilitar a vida do ministro Sérgio Moro, o Blog do Esmael transcreve o dispositivo previsto no art. 23 do CP:

Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I – em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II – em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Porém, o Indulto de Natal ataca o parágrafo único deste art. 23 cujo objetivo é proteger a sociedade do abuso de autoridade: “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”

Como se vê, caro leitor, o indulto de Natal de Bolsonaro e Moro tem mais a ver com a fidelização de um segmento –policiais civis e militares, agentes das forças armadas, seguranças privados, etc.– do que efetivamente indultar. O decreto presidencial é uma redundância que ultrapassa o limite do pleonasmo jurídico.

O leitor pode ler a íntegra do decreto que indulta presos neste Natal.