Dias Toffoli suspende acordo de leniência da Odebrecht com a Lava Jato

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão impactante, esta semana, suspendendo o pagamento do acordo de leniência de R$ 3,8 bilhões firmado pela empreiteira Odebrecht, hoje Novonor, com a Operação Lava Jato em 2016. Essa medida também autoriza o compartilhamento integral do material da Operação Spoofing com a empresa, envolvendo mensagens hackeadas entre procuradores da força-tarefa de Curitiba e o ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR).

A decisão de Toffoli restaura uma determinação do juiz Eduardo Appio, quando ele era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmando existirem “indícios de ilegalidade” no acordo de leniência. A pedido de Appio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conduziu uma “correição” na jurisdição da Lava Jato, abrangendo a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No entanto, o CNJ ainda não apresentou um relatório final sobre o suposto sumiço de R$ 10 bilhões provenientes dos acordos de leniência.

A decisão de Toffoli também permite que a empreiteira solicite a reavaliação dos termos de seus acordos de leniência, visando corrigir ilicitudes e abusos praticados pelas autoridades do sistema de Justiça. No acordo da Lava Jato, a Odebrecht confessou corrupção em 49 contratos de obras e empreendimentos públicos entre 2006 e 2014. O valor total, com a correção monetária ao longo dos 20 anos previstos para o pagamento, chegaria a R$ 6,7 bilhões.

A empreiteira havia solicitado a suspensão do pagamento no início de janeiro, referindo-se a uma decisão anterior de Toffoli, proferida em dezembro de 2023. Na ocasião, o ministro suspendeu uma multa de R$ 10,3 bilhões relacionada ao acordo de leniência entre o grupo empresarial J&F e o Ministério Público Federal em 2017. A decisão levantou dúvidas sobre a voluntariedade da J&F, e a mesma linha de argumentação foi seguida pela Novonor, apontando suspeitas de excessos por parte da Lava Jato para coagi-la a assinar o acordo de leniência.

Toffoli fundamentou sua decisão citando um precedente da Corte (Pet 5.244), estabelecendo a voluntariedade como condição para a validade de um acordo de colaboração. No caso em questão, as informações obtidas na Operação Spoofing indicam um possível “conluio entre o Juízo processante e o órgão de acusação”. Isso levanta dúvidas razoáveis sobre a voluntariedade da empreiteira ao firmar o acordo com o Ministério Público Federal.

Além da suspensão do pagamento, Toffoli autorizou o compartilhamento das mensagens hackeadas, ressaltando a importância de garantir a efetividade da ampla defesa e do contraditório aos réus. Essa medida permite à Odebrecht avaliar, diante dos elementos coletados na Operação Spoofing, se foram praticadas ilegalidades durante as negociações do acordo de leniência.

Economia

A decisão de Dias Toffoli representa um novo capítulo na complexa trama da Lava Jato, trazendo à tona questionamentos sobre a voluntariedade dos acordos de leniência. Enquanto a Novonor busca corrigir possíveis abusos, a sociedade observa atentamente como as revelações da Operação Spoofing podem influenciar o cenário jurídico-processual-investigativo.

Além disso, salta aos olhos o reconhecimento pelo ministro Dias Toffoli – e pela Corte Máxima – de que o juiz Eduardo Appio, em sua curta passagem pela 13ª Vara Federal de Curitiba, tinha razão em suas decisões sobre a Lava Jato e na ausência de um relatório final do CNJ, comandado pelo corregedor-geral, ministro Luís Felipe Salomão.

Aqui você lê a íntegra da decisão do de Dias Toffoli.

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