Após Datafolha, vereador bolsonarista é cassado pela Câmara de Curitiba

Para o presidente cessante Jair Bolsonaro (PL), impera a “Lei de Murphy” no Paraná, após a divulgação da pesquisa Datafolha que prevê sua derrota no primeiro turno.

Segundo o adágio, qualquer coisa que possa ocorrer mal, ocorrerá mal, no pior momento possível.

Depois que o levantamento mostrou Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vencendo a disputa presidencial no primeiro turno, o castelo de cartas de Bolsonaro começou a desabar na terra das araucárias.

Primeiro foi o governador também cessante Ratinho Junior (PSD), que abriu fogo contra o inquilino do Palácio do Planalto a pretexto de defender a arrecadação de ICMS – quando todos sabem que a preocupação fiscal passa ao largo do Palácio Iguaçu, sede do governo estadual, haja vista a renúncia secreta de R$ 17 bilhões.

Para confirmar a Lei de Murphy, o pior momento de Jair Bolsonaro, agora foi a vez de o vereador bolsonarista Eder Borges (PP) ter o mandato cassado nesta sexta-feira (27/05) pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

O apoiador de Bolsonaro foi condenado por difamação em um processo, já transitado e julgado, após publicar uma montagem que acusava a APP-Sindicato de manipular ideologicamente estudantes, em 2016, quando estudantes secundaristas ocuparam escolas em protesto contra as reformas impostas pelo governo Michel Temer (MDB).

Economia

O condenado Eder Borges, então coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL), publicou no Facebook montagem com a imagem de uma bandeira vermelha hasteada pelos estudantes no Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, ao lado de outra imagem com a foice e o martelo, símbolos do comunismo, juntas com o texto “A APP faz isso com seu filho”.

A decisão judicial considerou que o condenado alterou a realidade com a montagem de fotos, para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal.

Os magistrados acataram o parecer do Ministério Público, que apontou ser temerária e ofensiva a divulgação da imagem acompanhada da frase.

– É compreensível que a imputação do hasteamento de uma bandeira esquerdista em um colégio público pelos professores sindicalizados à APP – sem que isso tenha ocorrido – , por certo pode acarretar no enfraquecimento da credibilidade em reação à veiculação de informação da entidade perante o meio social e também perante as pessoas sindicalizadas – anotou o Ministério Público.

De acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da CMC, a condenação do parlamentar implica na perda de direitos políticos e, consequentemente, na cassação do mandato.

A determinação não cabe recurso e foi tomada pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba.

Entre as punições prevista ao vereador bolsonarista estão prisão por 25 dias em regime aberto e pagamento de multa.

Bolsonaro está ficando sem chão, sem palanque no Paraná, o que poderá ampliar a vantagem de Lula nas próximas pesquisas de intenção de votos.