Lava jato cometeu ilegalidade na prisão de Michel Temer

A prisão imotivada de Michel Temer, decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da lava jato do Rio, é de uma ilegalidade atroz.

O art. 315 do Código do Processo Penal (CPP) é bastante claro ao determinar que a decisão que decretar, substituir ou denegar (indeferir ou negar) a prisão preventiva será sempre motivada pelo magistrado.

Também é fixado pela jurisprudência penal que há motivo justificado quando o acusado pratica improbidade administrativa continuada, o que não é o caso de Temer que já deixou a Presidência da República.

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Em recente julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes prescreveu que “ainda que graves, fatos antigos não autorizam a decretação de prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade.”

Já o ministro Marco Aurélio Mello, ao examinar um caso do Paraná, concedeu liberdade ao acusado porque o juiz determinou sua prisão preventiva com base em “gravidade abstrata”, ou seja, intuiu a culpa devido à superexposição midiática. “Referiu-se à possibilidade de reiteração delituosa, sem revelar dado concreto, individualizado, a respaldar o argumento alusivo à preservação da ordem pública.”

Economia

Como se vê, caríssimo leitor, a lava jato cometeu ilegalidade na prisão de Michel Temer et caterva. Mas joga para a torcida com os holofotes da Globo e outros jornalões.