Deixa o homem trabalhar: Dirceu goleia Barbosa por 9 x 1 no STF

do Brasil 247

Julgamento encerrado; Supremo decide por 9 votos a 1 que ex-presidente do PT José Dirceu tem direito a trabalho externo, em razão de ter sido condenado em regime semiaberto; plenário joga no lixo da história decisão autocrática do presidente demissionário da corte, Joaquim Barbosa, que negou direito a Dirceu; votação poderia ter sido 10 a 0, porque decano Celso de Melo concordou com a tese defendida pelo relator Luiiz Roberto Barroso, mas manifestou divergência; sob a presidência de Ricardo Lewandowski - Barbosa não se deu ao trabalho de ir ao plenário defender sua posição -, plenário concedeu ao relator Barroso a decisão, em nome do coletivo, sobre os pedidos de trabalho dos demais condenados, entre eles ex-tesoureiro Delúbio Soares e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha; diretos resgatados de maneira inequívoca.
Julgamento encerrado; Supremo decide por 9 votos a 1 que ex-presidente do PT José Dirceu tem direito a trabalho externo, em razão de ter sido condenado em regime semiaberto; plenário joga no lixo da história decisão autocrática do presidente demissionário da corte, Joaquim Barbosa, que negou direito a Dirceu; votação poderia ter sido 10 a 0, porque decano Celso de Melo concordou com a tese defendida pelo relator Luiiz Roberto Barroso, mas manifestou divergência; sob a presidência de Ricardo Lewandowski – Barbosa não se deu ao trabalho de ir ao plenário defender sua posição -, plenário concedeu ao relator Barroso a decisão, em nome do coletivo, sobre os pedidos de trabalho dos demais condenados, entre eles ex-tesoureiro Delúbio Soares e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha; diretos resgatados de maneira inequívoca.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu uma aula de Direito ao ministro Joaquim Barbosa, presidente demissionário da corte, na sessão desta quarta-feira 25. Por 9 votos a 1, os juízes acompanharam o relator Luiz Roberto Barroso e concederam o pedido de trabalho externo feito pela ex-presidente do PT José Dirceu. O único voto contrário, do ministro Celso de Melo, foi repleto de concordâncias com a tese vitoriosa. Dirceu pediu para trabalhar no escritório de José Gerardo Grossi, que já foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral, com salário de R$ 2,1 mil.

Ausente do plenário, ao qual não compareceu para ao menos defender sua posição, adotada de maneira autocrática e sem consultas aos colegas, Barbosa viu a barração do direito de Dirceu naufragar de maneira espetacular. Após o julgamento do recurso de Dirceu, o ministro Ricardo Lewandowski obteve a concordância dos colegas ao conceder a Barroso a prerrogativa de julgar os pedidos de trabalho externo dos outro condenados na AP 470, o chamado mensalão.

Barroso dará igual voto em benefícios do ex-tesoureiro Delúbio Soares, do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e de outros condenados em regime semiaberto. Em manchete matinal, 247 adiantou que a tendência era de a votação sobre o trabalho a Dirceu terminar em 10 a zero – e não fosse o voto dúbio do decano Melo, teria sido exatamente assim. A goleada foi fragorosa.

Abaixo, notícia da Agência Brasil a respeito:

STF autoriza trabalho externo para José Dirceu

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou hoje (25) o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia em Brasília. Dirceu vai prestar serviços no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele vai ajudar na pesquisa de jurisprudência de processos e na parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada é das 8h à s 18h, com uma hora de almoço.

Economia

Os ministros aceitaram recurso da defesa contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que rejeitou a autorização em maio, por entender que Dirceu e os demais apenados não cumpriram o mínimo de um sexto da pena para terem direito benefício. O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado.

Ao divergir de Barbosa, a maioria do plenário concordou com o voto do relator das execuções penais dos condenados, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não é necessária a exigência de um sexto da pena para que o condenado em regime semiaberto possa deixar a prisão durante o dia para trabalhar.

Segundo Barroso, a jurisprudência sobre o assunto é antiga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o entendimento contrário não pode ser alterado somente para os condenados no processo do mensalão. A negação ao direito ao trabalho externo para reintroduzir a exigência do prévio cumprimento da um sexto da pena vai ao desencontro das circunstâncias do sistema carcerário de hoje.!

No caso específico de Dirceu, o relator afirmou que o trabalho externo em um escritório de advocacia é inconveniente, no entanto, a questão não impede que a autorização seja concedida. Na decisão, o presidente da Corte avaliou que a proposta de emprego era uma ação entre amigos!.
Com o recesso no Judiciário , que começará na terça-feira (1!º), os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério, poderão ser decididos individualmente por Barroso. Todos tiveram o benefício cassado por Barbosa, com os mesmos argumentos.

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