Nesses tempos de violência policial e abuso de autoridade pelas forças de repressão, a segurança pública é um tema de suma importância no estado de São Paulo, in concreto, e em todo o país, e a recente discussão sobre a implementação de câmeras em operações policiais evidencia a necessidade de modernização e transparência nas ações de segurança.
Este assunto ganhou destaque após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, abordar a relevância e complexidade da questão, especialmente no que tange aos custos e impactos em políticas públicas.
É inegável que a implementação de câmeras em operações policiais acarreta custos significativos.
Segundo estimativas, o investimento necessário varia entre R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão anualmente.
No entanto, os benefícios de tal medida não podem ser ignorados.
O uso de câmeras promete aumentar a transparência das operações, coibindo abusos por parte das forças policiais e reduzindo o número de fatalidades em confrontos.
Além disso, serve como proteção aos próprios policiais em casos de questionamentos sobre o uso da força.
Na semana passada, por exemplo, o deputado estadual Renato Freitas (PT) filmou com o próprio celular uma abordagem de dois policiais da PM, de armas em punho, em uma movimentada avenida de Curitiba, capital do Paraná.
Freitas e seu assessor são negros e o deputado, nas redes sociais, alegou que se tratou de abuso de poder agravado pelo suposto racismo dos policiais.
O ministro Luís Roberto Barroso, ao abordar a questão, destacou a “indiscutível relevância” do tema.
Por um lado, existe o benefício direto para a sociedade e a força policial.
Por outro, há preocupações orçamentárias e de políticas públicas que precisam ser consideradas.
O STF, em decisões anteriores, já determinou a instalação de GPS e câmeras corporais em fardas de policiais no Rio de Janeiro.
Contudo, no caso de São Paulo, a decisão enfatiza a necessidade de aguardar discussões nas instâncias judiciais adequadas, incluindo tentativas de soluções conciliatórias.
Na análise da questão, o ministro Barroso reconheceu a Defensoria Pública como parte legítima para apresentar o pedido de suspensão de liminar ao STF.
Essa decisão reforça o papel da Defensoria na defesa do interesse público e de grupos sociais vulneráveis.
O ministro salienta que as normas processuais, como o artigo 4º da Lei nº 8.437/1992, devem ser interpretadas de maneira a permitir o uso de tais instrumentos pela Defensoria Pública quando alinhados ao interesse público.
Em suma, a questão da implementação de câmeras por policiais em São Paulo destaca a necessidade de balancear a urgência em aumentar a transparência e segurança nas operações policiais com as preocupações orçamentárias e legais.
A decisão do STF, liderada pelo ministro Barroso, aponta para uma abordagem cautelosa, ressaltando a importância da questão, mas também a necessidade de seguir os trâmites legais adequados.
Portanto, o uso de câmera corporal pelas polícias é uma tendência mundial e as corporações não têm como lutar contra essa realidade que está à porta em todo o Brasil.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.