Ratinho Junior terá que se ver com Xandão do STF, segundo oposição na ALEP

Os deputados de oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) apresentaram na noite de quarta-feira (02/11), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Reclamação contra o governador Ratinho Junior (PSD) e os chefes das forças de segurança do Estado pela omissão diante da falta de medidas efetivas para liberar as rodovias estaduais ocupadas por manifestantes bolsonaristas que defendem um golpe de Estado no País.

A bancada também encaminhou um Requerimento ao governador solicitando uma reunião com máxima urgência para debater a situação e cobrou uma atuação enérgica do chefe do Poder Executivo em relação à informação veiculada na imprensa e registrada em vídeos que circulam nas redes sociais, que mostram o comandante-geral da PMPR, Hudson Teixeira, permitindo a continuidade do bloqueio na PR-151 por bolsonaristas e admitindo que está “prevaricando” ao não cumprir a decisão do STF.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, dois trechos de estradas federais estão bloqueadas no Paraná – nas BRs 277 e 367 – e o governo do estado admite ao menos quatro rodovias estaduais interditadas por manifestantes bolsonaristas que pregam o golpe contra a democracia brasileira.

Em entrevistas, o comandante-geral da Polícia Militar do Paraná justificou sua prevaricação afirmando que se preoupação com as pessoas. No entanto, esse mesmo zelo a corporação não tem quando realiza despejo contra sem tetos ou quando dispersa protesto de trabalhadores.

Hudson Teixeira descumpre a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, o Xandão, que delegou às forças policiais estaduais a tarefa de desobstruir as vias públicas.

Pela Constituição do Paraná, o comandate supremo da PM é o próprio governador Ratinho Junior – que terá que ser ver com Xandão.

Economia

O que é prevaricação?

Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Código Penal:
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:      
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.


Ação: Ação Penal Pública incondicionada
Competência: Juizados Especiais Penais (Lei nº 9.099/95)

A representação é da oposição assinada pelo advogado Luiz Fernando Delazari, ex-secretário de Segurança Pública do Paraná e ex-promotor de Justiça do Estado.

Sobre a determinação de Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as Polícias Militares dos Estados atuem para desobstruir as rodovias – inclusive vias federais – bloqueadas por manifestantes contrários ao resultado das eleições de domingo. A decisão foi tomada terça (1º/11) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.

O ministro impôs multa de R$ 100 mil por hora e prisão em flagrante delito ao que estiverem cometendo crimes contra o Estado Democrático de Direito e a soberania nacional, previstos na Lei 14.197/2021.

Na decisão, o ministro afirmou que a medida tem o objetivo de garantir o “resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país”.

Alexandre de Moraes lembrou que as Polícias Militares estaduais possuem “plenas atribuições constitucionais e legais” para adotarem as medidas necessárias para garantir o tráfego em rodovias que estão com o trânsito bloqueado, garantindo a “total trafegabilidade” em todo o país. O ministro ainda determinou que a Polícia Militar identifique eventuais caminhões que estejam sendo utilizados para bloqueios de rodovias.

A pedido da Confederação Nacional dos Transportes, o ministro havia determinado à Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotar todas as providências para o desbloqueio das vias, sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.

Clique aqui para ler a íntegra da Reclamação no STF

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