Por unanimidade, STF julga válida gratuidade de passagens em transporte interestadual para jovens de baixa renda

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu na sessão desta quinta-feira (17/11) pela validade da gratuidade de passagens em transporte interestadual para jovens de baixa renda.

A corte máxima decidiu pela validade da norma prevista no Código da Juventude, art. 32, da Lei 12.852/2013:

Art. 32. No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda;

II – a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I.

Parágrafo único. Os procedimentos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II serão definidos em regulamento.

art. 32, da Lei 12.852/2013

No entanto, os ministros do STF ficaram de estabelecer uma tese jurídica para esta decisão unânimine sobre a gratuidade de passagens em transporte interestadual para para jovens de baixa renda.

“É constitucional a reverva de vaga para jovens em transporte interestadual”, reforçou o ministro Luís Roberto Barroso.

A matéria sobre a constitucionalidade da gratuidade do transporte foi relatada pelo ministro Luiz Fux.

Outras pautas em julgamento

Também estão listadas várias ações contra leis federal e municipais referentes à proibição de incluir na grade curricular de escolas públicas e particulares matérias relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero.

Economia

Entre elas estão três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) contra leis municipais que proíbem a inclusão de matéria referente à identidade e orientação de gênero na grade escolar.

A primeira delas trata de referendo da medida cautelar que suspendeu lei do município de Blumenau (SC), a qual proibiu a inclusão de expressões relacionadas a ideologia de gênero em documento complementar ao Plano Municipal de Educação.

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